Vêm aí mais cheques para carros elétricos. Saiba quanto pode receber
- 14/01/2026
A ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, anunciou na terça-feira que o Governo vai lançar um novo concurso de apoio à compra de veículos elétricos até março, mantendo as mesmas regras do anterior. Os veículos ligeiros elétricos de passageiros podem receber entre quatro mil e cinco mil euros.
A informação foi adiantada à Lusa pela ministra do Ambiente e Energia que confirmou ainda que o apoio terá uma dotação de 20 milhões de euros.
Em dezembro do ano passado, recorde-se, o programa público de apoio à compra de automóveis elétricos para pessoas singulares esgotou ao fim de poucas horas no dia em que o Fundo Ambiental abriu o prazo de candidaturas.
O Governo tinha destinado 8,8 milhões de euros para o apoio a pessoas singulares, para atribuir 2.200 incentivos à compra de veículos elétricos.
Os valores em cima da mesa
O programa prevê que os veículos ligeiros elétricos de passageiros podem receber entre quatro mil e cinco mil euros, consoante o tipo de beneficiário, não podendo o seu preço ser superior a 38,5 mil euros (incluindo IVA e despesas associadas) ou 55 mil euros para veículos com mais de cinco lugares.
No caso das bicicletas (de carga, com ou sem assistência elétrica, e elétricas e convencionais), o valor do apoio varia entre os 500 e os 1.500 euros, enquanto os motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos elétricos podem receber um incentivo até ao máximo de 1.500 euros.
São também elegíveis para apoio os carregadores para baterias de veículos elétricos.
A medida inserida no pacote Mobilidade Verde "tem como objetivo apoiar a descarbonização do setor dos transportes, responsável pela maior parte das emissões de carbono em Portugal", assim como "melhorar a qualidade do ambiente e incentivar a utilização de modos de mobilidade mais sustentáveis", de acordo com o ministério do Ambiente e Energia.
Na prática e segundo a informação disponibilizada no site do Fundo Ambiental, são objeto de apoio as seguintes tipologias de veículos e equipamentos:
- Ligeiros de passageiros 100% elétricos: até quatro mil euros para pessoas singulares e 5 mil euros para Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), Autoridades de Transportes e Autarquias Locais. Obrigatoriedade de abate de veículo a combustível fóssil com mais de 10 anos. Limite de preço de aquisição: 38,5 mil euros (incluindo IVA e despesas associadas); ou 55 mil euros para veículos com mais de cinco lugares.
- Bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica: incentivo de 50% do valor de compra (incluindo IVA), até ao máximo de 1.500 euros para as elétricas ou de 1.000 euros para as restantes.
- Bicicletas elétricas e convencionais: incentivo de 50% do valor de compra (incluindo IVA), até ao máximo de 750 euros para as elétricas e 500 euros.
- Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos elétricos: incentivo de 50% do valor de compra (incluindo IVA), até ao máximo de 1.500 euros.
- Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares: incentivo de 80% do valor de aquisição do carregador (até 800 euros), por lugar de estacionamento, ao qual pode acrescer 80% do valor da instalação elétrica (até 1.000 euros por lugar de estacionamento). Incentivo está limitado a um carregador por condómino, até ao limite de 10 por condomínio.
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