Vêm aí dois feriados obrigatórios e há regras. Conheça-as aqui
- 23/12/2025
O final do ano e início do próximo é sempre marcado pela existência de dois feriados obrigatórios: o de Natal e o de Ano Novo. Sabe quais são as regras do trabalho no dia 25 de dezembro e no dia 1 de janeiro?
Antes de mais, importa sublinhar que, segundo o Código do Trabalho, "são feriados obrigatórios os dias 1 de janeiro, de Sexta-Feira Santa, de Domingo de Páscoa, 25 de abril, 1 de maio, de Corpo de Deus, 10 de junho, 15 de agosto, 5 de outubro, 1 de novembro, 1, 8 e 25 de dezembro", pode ler-se no que está estipulado na lei.
Todas as empresas podem laborar nos dias considerados feriados obrigatórios?
Contudo, deve saber que há regras e, por isso, não, "as atividades que não sejam permitidas aos domingos têm de encerrar ou suspender a laboração" nos feriados considerados obrigatórios - como é o caso do Natal e do Ano Novo -, esclarece a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), no sei site.
Importa também referir que, "além dos feriados obrigatórios, podem ser observados a título de feriado, mediante instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou contrato de trabalho, a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade".
"Estes feriados facultativos podem ser substituídos por outros acordados entre empregador e trabalhador", conclui a ACT.
Governo dá tolerância de ponto no Natal e Ano Novo (com um dia extra)
O Governo vai conceder tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos próximos dias 24, 26 e 31 de dezembro, mais um dia do que o habitual, refere um despacho assinado pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro.
Em 2025, ao contrário de anos anteriores, o dia 26 de dezembro, que se segue ao Natal, calha a uma sexta-feira, o que levou o executivo a também conceder tolerância de ponto também nesse dia.
No despacho assinado pelo primeiro-ministro, ao qual a agência Lusa teve acesso, refere-se que "constitui uma prática habitual a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência no período de Natal e de Ano Novo, tendo em vista a realização de reuniões familiares".
Nesse sentido, de acordo com o mesmo despacho, "é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos" nos dias 24, 26 e 31 de dezembro.
"Excetuam-se (...) os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente", salienta-se no despacho.
Nestes casos relacionados com o funcionamento de serviços por razões de interesse público, determina-se que, "sem prejuízo da continuidade e qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos (...) devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia ou dias a fixar oportunamente".
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