Urgências regionais? Causam "deslocações permanentes" dos médicos
- 15/01/2026
"O que está em causa não são deslocações ocasionais, mas sim deslocações regulares, permanentes e por tempo indeterminado, para assegurar jornadas de urgência de 12 a 24 horas em concelhos diferentes do local de trabalho contratado", alega a estrutura sindical em comunicado.
Em causa está o decreto-lei promulgado na última semana pelo Presidente da República, depois de ter pedido ao Governo que procedesse a aperfeiçoamentos ao diploma inicial que tinha chegado a Belém, e que prevê a criação de urgências regionais centralizadas como resposta à falta de especialistas, principalmente, na área da obstetrícia e ginecologia.
Na prática, está previsto que duas ou mais unidades locais de saúde com proximidade regional concentrem a prestação de cuidados de urgência externa em apenas um hospital, sempre que não seja possível garantir o funcionamento simultâneo de um serviço de urgência em cada unidade de saúde.
Segundo a Fnam, à luz do Código do Trabalho e dos acordos coletivos que estão em vigor, o novo regime "configura uma alteração do local de trabalho, que não pode ser imposta unilateralmente" por um decreto-lei.
A federação de sindicatos médicos salienta ainda que o diploma "colide frontalmente" com os acordos coletivos da FNAM, que referem que um médico "não é obrigado a trabalhar fora do concelho do seu local de trabalho".
A estrutura sindical liderada por Joana Bordalo e Sá alega que o modelo de urgências regionais "altera profundamente" a organização do tempo de trabalho, que é matéria de negociação sindical obrigatória, mas que o Governo "não negociou".
"Limitou-se a apresentar-nos excertos do diploma, impedindo uma análise séria e técnica, que permitisse uma contraproposta e melhorias do diploma", assegura a Fnam, para quem o diploma promove uma "reconfiguração do SNS sem planeamento, sem negociação e sem respeito por utentes e profissionais".
Segundo refere, o impacto da medida nos utentes "é grave", uma vez que a aplicação do decreto-lei retira cuidados de proximidade, começando pelas grávidas e recém-nascidos da margem Sul e alargando-se a outras regiões do país.
"Uma urgência regional não é uma urgência metropolitana e este modelo afasta cuidados essenciais das populações", alerta a federação sindical, que reiterou a exigência de um processo de negociação "sério e transparente".
O diploma, que foi publicado em Diário da República na quarta-feira, determina que os profissionais de saúde que vão integrar as futuras urgências regionais centralizadas não poderão ser deslocados para hospitais a mais de 60 quilómetros da unidade local de saúde a que pertencem.
"As eventuais deslocações em serviço, nunca superiores a 60 quilómetros, para garantir os serviços externos de urgências centralizadas, por parte dos profissionais de saúde, têm natureza temporária, são devidamente planeadas e é assegurado o pagamento de despesas decorrentes do acréscimo dos custos de deslocação, de acordo com o previsto no Código do Trabalho e na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas", refere o decreto-lei.
No final de 2025, o Ministério da Saúde anunciou que o Hospital Garcia de Orta, em Almada, será o primeiro a receber uma urgência regional de obstetrícia e ginecologia para a Península de Setúbal.
Os três hospitais dessa região -- do Barreiro, de Almada e de Setúbal - são os que têm registado maiores constrangimentos, devido à falta de profissionais para completarem as escalas de obstetrícia e ginecologia, levando ao recorrente encerramento temporário dos serviços de urgência dessa especialidade.
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