UE concorda na definição de país seguro para retornos de migrantes
- 08/12/2025
Com este acordo, o Conselho da UE pode agora negociar com o Parlamento Europeu uma posição comum.
O Conselho da UE concordou que o conceito de país terceiro seguro pode ser aplicado quando, em primeiro lugar, há uma ligação entre o requerente e o país (deixando de ser obrigatório), a pessoa passou em trânsito pelo país terceiro antes de chegar à UE ou, em terceiro lugar, existe um acordo ou um regime com um país terceiro seguro que garanta que o pedido de asilo de uma pessoa será examinado no país em questão.
Este último caso não se aplica a menores não acompanhados, refere o Conselho em comunicado.
As novas regras estipulam que um requerente de asilo que recorra de uma decisão de inadmissibilidade com base no conceito de país terceiro seguro deixará de ter o direito automático de permanecer na UE durante o processo de recurso.
O conceito de país de origem seguro permite aos Estados-membros criar um sistema especial para a análise dos pedidos de proteção internacional.
Nos termos do regulamento relativo ao procedimento de asilo de 2024, adotado no âmbito do Pacto sobre Asilo e Migração, os Estados-membros devem aplicar um procedimento acelerado aos requerentes provenientes de um país de origem seguro e podem realizá-lo na fronteira ou em zonas de trânsito.
As regras relativas aos países de origem seguros baseiam-se no pressuposto de que os requerentes provenientes desses países beneficiam de proteção suficiente contra o risco de perseguição ou de violações graves dos seus direitos fundamentais. Os países não pertencentes à UE só podem ser designados como países de origem seguros quando cumprem um elevado nível de segurança.
Os países candidatos à adesão à UE, bem como Bangladeche, Colômbia, Egito, Índia, Kosovo, Marrocos e Tunísia estão classificados como seguros.
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