Tribunal estranha escolha de empresa para produzir golas antifumo

  • 30/01/2026

O julgamento das golas antifumo, sobre alegados crimes de fraude na obtenção de subsídio, participação económica em negócio e abuso de poder, relacionados com a contratação pública e compra de golas de autoproteção no programa "Aldeia Segura --- Pessoas Seguras", lançado na sequência dos incêndios florestais de 2017, teve hoje nova sessão no Tribunal Central Criminal de Lisboa.

 

O caso chegou a ter a leitura do acórdão agendada para 14 de novembro, mas a alteração não substancial dos factos constantes da acusação feita pelo tribunal levou a que a audiência de julgamento fosse reaberta para que os arguidos se possam pronunciar sobre essas alterações e ouvir testemunhas para produção de prova, o que se iniciou hoje.

Uma das alterações não substanciais de facto diz respeito à empresa que forneceu as golas antifumo, a Foxtrot, a que se imputa agora a falta de habilitação legal para fornecimento dos 'kits', uma vez que o seu código de atividade registado não tem correspondência com os serviços prestados.

Esse ponto levantou hoje várias dúvidas ao coletivo de juizes presidido pelo juiz João Claudino, que perante as declarações do arguido Adelino Mendes, ex-chefe de gabinete do também arguido ex-secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Neves, não se mostrou convencido com os argumentos e explicações.

Adelino Mendes argumentou que não se pode pelo código de atividade económica (CAE) dizer que a empresa está ou não habilitada para prestar serviços, dando exemplos de empresas com vários CAE e que não prestam todos os serviços que lhe estão associados, acrescentando também que os CAE não são tidos em conta em procedimentos de contratação pública quando o que está em causa é a seleção de propostas e não candidatos ou empresas.

Insistindo que não era sua competência nem do seu gabinete escrutinar as empresas que se apresentavam a concurso, Adelino Mendes acusou ainda o tribunal de tentar encontrar argumentos jurídicos que considerou não terem relação com os factos em análise.

O coletivo quis saber o que levou a que a Foxtrot fosse considerada a mais capacitada para fornecer os 'kits' de proteção face à atividade que desenvolvia, tendo Adelino Mendes referido saber que uma das pessoas da empresa "já tinha pensado numa mochila" que cumpria o formato de 'kit' de proteção desejado.

Perante a insistência do tribunal para saber quando teve conhecimento dessa ideia, uma vez que afirma não conhecer as pessoas que fazem parte da Foxtrot, o ex-chefe de gabinete referiu que teve conhecimento da ideia de mochila no decurso do julgamento, o que levou a juiza adjunta do coletivo a questionar a validade da resposta dada anteriormente.

Também o juiz presidente mostrou dúvidas sobre o conhecimento que o arguido teria ou não da atividade da empresa, depois de este ter admitido que "circulou por email" um orçamento da Foxtrot.

"Não abriu o email? Não abriu o anexo? Não viu a empresa? Não viu que estava lá a menção ao parque de campismo?", questionou o juiz João Claudino, que disse ainda ter de memória a menção no canto superior direito da folha.

Adelino Mendes insistiria que não fazia parte das suas competências ou do gabinete escrutinar empresas em fase de pré-contratação pública, que essa seria uma tarefa da competência da então Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), que passou a designar-se Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) em 2019.

Também o antigo presidente da ANPC, o general Carlos Mourato Nunes, prestou hoje declarações, remetendo para depoimentos anteriores e clarificando alguns aspetos.

O julgamento tem nova sessão marcada para 13 de fevereiro, pelas 09:30, para continuar a ouvir arguidos e testemunhas.

Entre os 19 arguidos em julgamento (14 pessoas e cinco empresas) está também o ex-secretário de Estado da Proteção Civil José Artur Neves.

A acusação foi revelada pelo MP em julho de 2022, após a investigação identificar "ilegalidades com relevo criminal em vários procedimentos de contratação pública" no âmbito do programa "Aldeia Segura --- Pessoas Seguras", que foi cofinanciado pelo Fundo de Coesão, considerando que causou prejuízos para o Estado no valor de 364.980 euros, supostamente desviados a favor dos arguidos.

Leia Também: Proteção Civil alerta para subida dos caudais do Tejo em Almourol

FONTE: https://www.noticiasaominuto.com/pais/2929415/tribunal-estranha-escolha-de-empresa-para-produzir-golas-antifumo#utm_source=rss-ultima-hora&utm_medium=rss&utm_campaign=rssfeed


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