Teme-se a redução do grau de incapacidade nas quotas de emprego. Porquê?

  • 10/12/2025

A lei que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência é de 2019 e obriga todas as empresas com 75 ou mais trabalhadores a contratar pessoas com deficiência, numa proporção variável dependendo do número total de trabalhadores no quadro.

 

A legislação abrange pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, mas a revisão laboral que o Governo se prepara para implementar, conhecida como Trabalho XXI, pretende baixar essa percentagem para igual ou superior a 33%.

"Isso é um dado que eu acho que é preocupante, porque nós vemos agora que a maioria das pessoas com deficiência que estão reportadas nas empresas, no setor privado, têm entre 60% e 80% de incapacidade", apontou Paula Campos Pinto, em declarações à Lusa.

De acordo com a professora e investigadora, a maioria dos trabalhadores com deficiência nas empresas privadas "está ali naquele limiar dos 60%, que é o mínimo exigido para aplicar a lei das quotas".

"Temo muito que ao reduzir [o grau de incapacidade] desta forma que isto possa fazer com que ainda se alargue mais o espetro dos tais trabalhadores que já estão nas empresas e que possam ter adquirido alguma forma de incapacidade, criando ainda maior exclusão das pessoas com deficiências até congénitas e outras adquiridas durante a infância para o acesso ao mercado de trabalho", alertou.

Criticou também que esta alteração tenha sido incluída no anteprojeto "inesperadamente", sem qualquer consulta prévia às associações ou organizações de pessoas com deficiência.

De acordo com Paula Campos Pinto, atualmente o perfil das pessoas com deficiência que trabalham no setor privado tem escolaridade elevada e um grau de incapacidade moderado, entre os 60% e 80%, e estão numa faixa etária mais elevada.

Para a professora e investigadora, "isto é preocupante", na medida em que pode ser demonstrativo de que as empresas não estão a recrutar pessoas com deficiência, mas estão a reportar como trabalhadores com deficiência pessoas que já estavam nos quadros e que "adquirem incapacidades ou por doenças crónicas, ou pelo envelhecimento, ou pela situação de terem uma doença oncológica que também dá direito ao atestado de incapacidade multiúsos".

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Lusa | 06:32 - 10/12/2025

FONTE: https://www.noticiasaominuto.com/pais/2902027/teme-se-a-reducao-do-grau-de-incapacidade-nas-quotas-de-emprego-porque#utm_source=rss-ultima-hora&utm_medium=rss&utm_campaign=rssfeed


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