Tem dívidas à Segurança Social? Agora, é mais fácil saber (veja como)
- 22/12/2025
A partir de agora, já pode obter a sua Declaração de Situação Contributiva diretamente através da App Segurança Social, "com a mesma rapidez e segurança que o faz no Portal da Segurança Social", anunciou o Instituto da Segurança Social (ISS).
Em comunicado, o ISS explica que este processo dá "autonomia total na palma da sua mão", já que a "inclusão deste serviço na aplicação móvel visa oferecer uma gestão mais autónoma e eficiente dos seus processos".
Assim, ao utilizar a App para obter a sua declaração beneficia de:
- Disponibilidade imediata: Obtenha a declaração em segundos, 24 horas por dia, onde quer que esteja
- Validade oficial: As declarações emitidas através da App possuem garantia de autenticidade, sendo válidas para apresentação junto de qualquer entidade
- Processo simplificado: Uma interface intuitiva que permite descarregar o documento em apenas alguns toques.
Como obter a Declaração de Situação Contributiva?
Segundo o ISS, para obter o documento, basta seguir estes passos:
- Aceda à App Segurança Social
- No Menu Principal, selecione a opção "Declarações".
- Escolha a declaração pretendida e o documento será gerado de imediato.
"Se ainda não tem a aplicação instalada, pode descarregá-la gratuitamente na App Store (iOS), na Google Play (Android) ou na AppGallery (Huawei). Mantenha os seus assuntos da Segurança Social atualizados, de forma rápida, ágil e eficiente", explica ainda a Segurança Social.
O que é a Declaração de Situação Contributiva?
Na prática, trata-se de uma "declaração que comprova que não tem dívidas de contribuições à Segurança Social ou, caso existam, que se encontram a ser regularizadas".
Destina-se a:
- contribuinte (entidades empregadoras ou trabalhadores independentes) ou seu representante legal;
- outros cidadãos abrangidos por outro sistema de Proteção Social (ex: Seguro Social Voluntário), ou seu representante legal;
- qualquer credor (a quem devem dinheiro) ou o Ministério Público.
De referir que a "declaração é emitida até 10 dias úteis após o pedido (com todos os elementos necessários) ou após a notificação judicial (quando pedida pelo Ministério Público)" e a "validade da declaração de situação contributiva termina após 4 meses".
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