Supremo Tribunal do Brasil conclui que forçar cartão amarelo não é crime
- 03/12/2025
A mais alta instância judicial no Brasil considerou que esta conduta, embora repreensível, não se enquadra no crime definido na Lei Geral do Desporto, noticiou a agência Efe.
Com esta interpretação, os membros da segunda câmara do Supremo Tribunal Federal (STF) concederam um habeas corpus ao defesa Igor Cariús, acusado de receber dinheiro de apostadores para ser admoestado durante um jogo do Campeonato Brasileiro de 2022 ao serviço do Cuiabá.
Por dois votos a um, os magistrados do Supremo Tribunal acolheram o pedido da defesa para suspender o processo-crime que tinha sido instaurado contra Cariús.
Segundo o magistrado Gilmar Mendes, cujo voto foi decisivo, provocar um único cartão amarelo "não é capaz de alterar ou falsificar o resultado de uma competição desportiva", requisito legal para constituir crime.
A decisão, que extingue o processo-crime contra Cariús, estabelece um importante precedente quanto aos limites da responsabilidade criminal em casos relacionados com apostas desportivas, embora os seus efeitos se restrinjam a este caso concreto.
O juiz de instrução, André Mendonça, votou contra a concessão do habeas corpus, considerando que havia indícios suficientes para a abertura do processo, mas ficou em minoria.
Cariús foi acusado criminalmente com base no artigo 198.º da Lei Geral do Desporto, que penaliza a solicitação ou aceitação de vantagens para alterar resultados desportivos.
A acusação sustenta que o jogador recebeu 30 mil reais (cerca de 4.800 euros à taxa de câmbio atual) para forçar cartões amarelos em três jogos, mas os juízes que o absolveram entenderam que a intenção de influenciar apostas não se enquadra no âmbito do crime se não houver impacto no resultado ou na competição.
Antes de chegar a esta instância, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) tinha negado um pedido de habeas corpus, entendendo que os cartões influenciam o resultado como critério de desempate e, por isso, podem afetar o resultado final de uma competição, interpretação que foi rejeitada pelo Supremo Tribunal.
No âmbito desportivo, o jogador foi sancionado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que o suspendeu por um ano.
A decisão do Supremo Tribunal, contudo, não se aplica automaticamente a outros casos semelhantes, como o do avançado do Flamengo, Bruno Henrique, que também é investigado por alegada manipulação através de cartões.
Bruno Henrique é acusado diretamente de fraude e não de violações do código desportivo.













