Subsídio? Governo açoriano satisfeito com aprovação de proposta

  • 18/02/2026

Fonte oficial do executivo regional de coligação PSD/CDS-PP/PPM disse à agência Lusa que "o Governo dos Açores manifesta a sua satisfação pela proposta vinda da região ter sido aprovada na generalidade com o maior número de votos favoráveis entre as propostas hoje votadas na Assembleia da República".

 

O parlamento aprovou hoje, na generalidade, duas propostas de lei dos parlamentos regionais dos Açores e da Madeira que dispensam a exigência de situação contributiva regularizada no acesso ao Subsídio Social de Mobilidade (SSM) nas viagens aéreas.

Todos os diplomas foram viabilizados com os votos contra das bancadas do PSD e do CDS-PP (partidos que suportam o Governo), com a exceção dos seis deputados sociais-democratas eleitos pelas regiões autónomas da Madeira e dos Açores, que votaram a favor.

Os deputados do PSD Paulo Moniz, Francisco Pimentel e Nuna Menezes, eleitos pelo círculo dos Açores, e Pedro Coelho, Vânia Jesus e Paulo Neves, eleitos pelo círculo da Madeira, exerceram o direito de liberdade de voto que tinha sido anunciado previamente pelo líder parlamentar do PSD, Hugo Soares.

O diploma do parlamento açoriano, que foi aprovado por todas as bancadas à exceção de PSD e CDS-PP, propõe que o SSM seja "pago aos passageiros por ele abrangidos qualquer que seja a sua situação contributiva perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social".

A mesma fonte oficial do Governo Regional dos Açores referiu ainda à Lusa que o executivo, "enquanto proponente da proposta aprovada por unanimidade no parlamento da região, saúda uma eventual disponibilidade para, na especialidade e redação final, se incluírem elementos das várias propostas hoje debatidas" na Assembleia da República.

"Hoje, ficou provado que a proposta proveniente da região foi a mais rápida na procura da resolução, e mais rápida seria se tivesse sido aprovada a sua urgência" no dia 23 de janeiro, acrescentou.

Hoje, no parlamento, foi ainda aprovado um diploma do Chega, com os votos contra de PSD, CDS-PP e IL, e a abstenção de Livre e PCP, que defende a simplificação do SSM, propondo que a designação seja substituída por "Direito à Compensação por Continuidade Territorial" e que a atribuição deste subsídio "implica a compra e a utilização efetiva do bilhete corresponde ao pagamento de um valor variável sem um limite máximo".

Com a aprovação na generalidade, os três diplomas baixam à comissão das Infraestruturas, Mobilidade e Habitação, para discussão na especialidade.

Estes diplomas vão juntar-se na especialidade às apreciações parlamentares apresentadas por PS e Chega sobre o novo regime do SSM, que motivaram o debate de hoje na Assembleia da República e baixam diretamente à comissão.

As apreciações parlamentares querem alterar a portaria do Governo PSD/CDS-PP que define o modo de apurar o valor do subsídio social de mobilidade, que introduziu como critério para acesso ao reembolso das passagens a "regularidade da situação contributiva e tributária do beneficiário, perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira".

A medida gerou contestação dos executivos regionais e dos partidos políticos dos Açores e da Madeira, que acusaram o Governo da República de discriminar os cidadãos das regiões autónomas.

Na véspera de começar a ser aplicado este critério, o executivo liderado pelo social-democrata Luís Montenegro decidiu suspender a exigência de situação contributiva regularizada até ao final de janeiro, tendo, entretanto, alargado a suspensão até 31 de março.

Criado em 2015, o subsídio social de mobilidade prevê a atribuição de um reembolso a residentes, residentes equiparados e estudantes das duas regiões autónomas, que resulta da diferença entre o custo elegível da passagem, paga na íntegra pelo passageiro, e a tarifa máxima suportada pelo residente, definida por portaria.

Nos Açores, a tarifa máxima suportada pelos residentes nas viagens (ida e volta) para o continente é de 119 euros e a suportada pelos estudantes é de 89 euros, havendo um limite de 600 euros no custo elegível da passagem.

Nas ligações entre a Madeira e o continente, a tarifa máxima para os residentes é de 79 euros e a dos estudantes de 59 euros, com um limite de custo elegível das passagens de 400 euros na ilha da Madeira e de 500 euros no Porto Santo.

Nas viagens entre os dois arquipélagos, a tarifa máxima dos residentes é de 79 euros e a dos estudantes de 59 euros, havendo um limite máximo de 600 euros no custo elegível das passagens.

Parlamento aprova alívio no acesso ao subsídio de mobilidade aérea

Parlamento aprova alívio no acesso ao subsídio de mobilidade aérea

A Assembleia da República aprovou hoje, na generalidade, duas propostas de lei dos parlamentos regionais dos Açores e da Madeira que dispensam a exigência de situação contributiva regularizada no acesso ao subsídio social de mobilidade (SSM) nas viagens aéreas.

Lusa | 18:15 - 18/02/2026

FONTE: https://www.noticiasaominuto.com/pais/2941490/subsidio-governo-acoriano-satisfeito-com-aprovacao-da-proposta#utm_source=rss-ultima-hora&utm_medium=rss&utm_campaign=rssfeed


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