STJ rejeita 'habeas corpus' de GNR que se barricou no posto de Felgueiras

  • 14/01/2026

A informação foi avançada à agência Lusa por fonte do STJ, nove dias após o advogado do arguido ter entregado o 'habeas corpus', no qual sustentava ser ilegal a detenção do seu constituinte, alegando que o acórdão condenatório ainda não tinha transitado em julgado.

 

No 'habeas corpus', interposto a 05 de janeiro, a que a Lusa teve acesso, o advogado Paulo Gomes considera "ilegal" a detenção do seu cliente para o cumprimento da pena de 13 anos de prisão, justificando que há ainda recursos pendentes no Tribunal Constitucional apresentados pelo pai e pela então companheira do GNR, coarguidos e também condenados neste processo de branqueamento e de burlas superiores a 400 mil euros.

O arguido barricou-se pelas 15h00 de 30 de dezembro no posto da GNR de Felgueiras, onde estava colocado, quando militares da GNR tentaram executar o mandado de condução à cadeia de Tomar, distrito de Santarém, para o cumprimento da pena de 13 anos.

O militar da GNR reagiu mal à execução do mandado, tendo decidido barricar-se no posto por considerar que a decisão judicial ainda não tinha transitado em julgado, acabando por se entregar às autoridades pelas 07h40 de 31 de dezembro, cerca de 16 horas depois.

O arguido, colocado à data das burlas no posto da GNR de Fafe, distrito de Braga, foi depois levado para a cadeia de Tomar, onde se encontra atualmente, para cumprir 13 anos de cadeia, pena aplicada por instigar um esquema de burlas superiores a 400 mil euros que lhe permitiu ter uma vida de luxo, juntamente com a então mulher, agora ex-companheira, e que era auditora de justiça e futura juíza.

No 'habeas corpus', a defesa sustentava ainda que os quatro arguidos (militar da GNR, os seus pais e a então companheira) foram condenados em coautoria, acrescentando que os dois recursos pendentes no Tribunal Constitucional "incidem sobre matéria comum à decisão condenatória e não são fundamentos pessoais".

A defesa do militar da GNR referiu também que, além destes recursos pendentes interpostos pelo pai e pela ex-companheira junto do Constitucional, a mãe do arguido "manifestou nos autos a intenção de [também] recorrer, aguardando a nomeação de defensor".

Em novembro de 2022, o Tribunal de Guimarães (tribunal de primeira instância) condenou o militar da GNR por dezenas de crimes de instigação de burla qualificada e por branqueamento de capitais, aplicando-lhe, em cúmulo jurídico, a pena única de 13 anos de cadeia, assim como a proibição do exercício de funções de GNR por um período de cinco anos.

Após recursos, a pena viria a ser confirmada, primeiro, em junho de 2024, pelo Tribunal da Relação de Guimarães, e, em março de 2025, pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

Na acusação, o Ministério Público (MP) sustentava que o esquema passou por o pai do GNR, "muito conhecido, considerado e com boa reputação na sua área de residência, acolitado pela sua mulher sempre que necessário, pedir dinheiro emprestado a pessoas que nele confiavam, geralmente pessoas de idade, enganando-as com uma simulada situação de urgência e aflição".

Segundo o MP, através deste esquema de burlas, conseguiram mais de 400 mil euros, os quais permitiram uma vida de luxo ao filho (GNR) e à então mulher, auditora de justiça.

Leia Também: Carro da GNR cai à água nas Flores (só "danos materiais"). Veja o vídeo

FONTE: https://www.noticiasaominuto.com/pais/2919381/stj-rejeita-habeas-corpus-de-gnr-que-se-barricou-no-posto-de-felgueiras#utm_source=rss-ultima-hora&utm_medium=rss&utm_campaign=rssfeed


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