Seixal: Homem que incendiou casa em retaliação tentou roubar supermercado
- 02/01/2026
O homem de 51 anos que ficou em prisão preventiva depois de, em março do ano passado, ter incendiado o imóvel que arrendava, como retaliação face à ameaça de uma ação de despejo por incumprimento, já tinha tentado roubar um supermercado em janeiro do mesmo ano, no concelho do Seixal.
O sujeito, que foi acusado pelo Ministério Público (MP) do Seixal pela prática de um crime de incêndio, quatro crimes de ameaça – dois deles na forma agravada –, dois crimes de coação agravada e ainda um crime de roubo na forma tentada, "entrou num supermercado, encapuzado e com um pé de cabra, com o qual tentou rebentar a caixa registadora e ameaçou a funcionária", no dia 3 de janeiro de 2025.
O agressor só não foi avante com o roubo "por ter sido manietado por clientes que, entretanto, entraram no estabelecimento", de acordo com uma nota divulgada esta sexta-feira pelo MP.
Já no dia 18 de março do mesmo ano, "o arguido pegou fogo ao anexo sito em frente àquele em que residia", como forma de "retaliação por ter sido instaurada ação de despejo do imóvel que tinha arrendado e cujas rendas não pagava".
"O incêndio destruiu o interior do imóvel e respetivo recheio, tornando-o inabitável, e só não se propagou aos pisos superiores da moradia e residências vizinhas devido à intervenção dos bombeiros. Causou estragos no valor de cerca de nove mil euros", detalhou o MP.
Na altura da detenção, a Polícia Judiciária (PJ) deu conta de que o homem arrendou um anexo de uma vivenda na freguesia de Fernão Ferro, em maio de 2024. Uma vez que deixou de pagar a renda e a luz, o inquilino foi confrontado com uma ação de despejo e uma providência cautelar para pagamento das mensalidades em atraso. O sujeito, que já tinha cumprido pena de prisão por crimes contra a propriedade, ameaçou os donos do imóvel e assegurou que ia "deitar fogo à vivenda, anexos e respetivo recheio".
"Assim, acabou por aceder ao interior da vivenda, através de uma janela que se encontrava aberta, e, recorrendo a uma substância inflamável, com recurso a chama direta deitou fogo a um colchão", lia-se na nota.
O MP complementou que o indivíduo ameaçou agredir e matar os vizinhos, em diferentes momentos, e terá dito às representantes do senhorio que as mataria, para que não entrassem na casa.
O homem encontrava-se sujeito a prisão preventiva, medida de coação que se manteve.
O inquérito foi dirigido pelo (Departamento de Investigação e Ação Penal) DIAP do Seixal, com a coadjuvação da PJ.














