Seis anos de prisão para homem acusado de violar adolescente em Águeda
- 09/12/2025
O julgamento decorreu com exclusão de publicidade, ou seja, sem a presença de público e da comunicação social, por estar em causa um crime contra a liberdade e autodeterminação sexual.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente explicou que a pena única resultou do cúmulo jurídico das penas parcelares aplicadas ao arguido por um crime de violação agravado e outro de coação na forma tentada.
O arguido, que não compareceu no julgamento, foi ainda condenado a pagar uma indemnização de 10 mil euros à ofendida por danos não patrimoniais.
Após a leitura do acórdão, a juíza referiu que se no prazo 30 dias não for apresentado recurso do acórdão, será emitido um mandado de detenção e condução a estabelecimento prisional em nome do arguido, que se encontra em liberdade.
O caso ocorreu em fevereiro de 2020, na casa da então sogra do arguido, em Macinhata do Vouga, no concelho de Águeda.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), a violação ocorreu numa altura em que apenas estavam na residência o arguido, a ofendida e cinco menores, que dormiam no respetivo quarto.
De acordo com a investigação, o arguido puxou a adolescente para a casa de banho e trancou a porta. Em seguida, agrediu-a e arrancou-lhe a roupa, forçando-a a praticar atos sexuais contra a sua vontade.
O MP diz ainda que o arguido ordenou à ofendida que não contasse o sucedido a ninguém, ameaçando-a de morte caso o fizesse.
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