Se todos quiserem férias em agosto... Na falta de acordo, quem decide?

  • 27/01/2026

Tirar férias em agosto pode ser um desejo para muitos, mas será que o patrão é obrigado a aceitar que todos os trabalhadores tirem férias na mesma altura? Não, na falta de acordo é a entidade empregadora que decide as férias

 

"As férias são marcadas por acordo entre empregador e trabalhador. Não havendo acordo, as férias devem ser marcadas pelo empregador, não podendo ter início em dia de descanso semanal do trabalhador, ouvindo para o efeito a comissão de trabalhadores ou, na sua falta, a comissão intersindical ou a comissão sindical representativa do trabalhador interessado", esclarece a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) no seu site. 

Porém, "em pequena, média ou grande empresa, o empregador só pode marcar o período de férias entre 1 de maio e 31 de outubro, a menos que o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou o parecer dos representantes dos trabalhadores admita época diferente".

"Na falta de acordo, o empregador que exerça atividade ligada ao turismo está obrigado a marcar 25 % do período de férias a que os trabalhadores têm direito, ou percentagem superior que resulte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, entre 1 de maio e 31 de outubro, que é gozado de forma consecutiva", pode ler-se no site da ACT.

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Notícias ao Minuto | 11:04 - 26/01/2026

Períodos mais pretendidos devem ser divididos

Deve ainda ter em consideração que, "na marcação das férias, os períodos mais pretendidos devem ser divididos, sempre que possível, beneficiando, alternadamente, os trabalhadores em função dos períodos gozados nos dois anos anteriores".

"Os cônjuges que trabalhem na mesma empresa ou estabelecimento, assim como as pessoas que vivam em união de facto ou economia comum, devem gozar férias em idêntico período, salvo se houver prejuízo grave para o empregador", pode ler-se.

Também importa sublinhar que o "gozo de férias pode ser interpolado, desde que haja acordo entre empregador e trabalhador e desde que sejam gozados, no mínimo, 10 dias úteis consecutivos".

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As regras da marcação de férias

Além disso, deve saber que "até 15 de abril de cada ano, o empregador deve elaborar o mapa de férias, com indicação do início e do termo dos períodos de férias de cada trabalhador, mantendo-o afixado  nos locais de trabalho até 31 de outubro".

De recordar que o "trabalhador tem direito a um período mínimo de 22 dias úteis de férias por ano".

"Para efeitos de férias, consideram-se dias úteis os dias da semana de segunda a sexta-feira, com exceção dos feriados. Caso os dias de descanso do trabalhador coincidam com dias úteis, são considerados para efeitos do cálculo dos dias de férias, em substituição daqueles, os sábados e os domingos que não sejam feriados", pode ler-se.

Leia Também: Está na altura de marcar as férias: Sabe a quantos dias tem direito?

FONTE: https://www.noticiasaominuto.com/economia/2926347/se-todos-quiserem-ferias-em-agosto-na-falta-de-acordo-quem-decide#utm_source=rss-ultima-hora&utm_medium=rss&utm_campaign=rssfeed


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