Sabe que há um abono para falhas? O que é e quem tem direito
- 15/09/2025
Já ouviu falar do abono para falhas? Alguns trabalhadores podem receber um abono que serve para compensar riscos, uma prestação que está prevista na lei e para casos específicos. Normalmente é atribuído a profissionais que têm a responsabilidade de gerir dinheiro ou bens equivalentes.
"O abono para falhas é um suplemento ou acréscimo remuneratório atribuído em função de uma eventual particularidade específica da prestação de trabalho, que se traduz no manuseamento de dinheiro ou valor (como, por exemplo, um portageiro), caracterizando-se e justificando-se como um subsídio destinado a indemnizar funcionários e agentes pelas despesas e riscos inerentes a tal tarefa, que é suscetível de gerar falhas contabilísticas em operações de tesouraria", pode ler-se no Diário da República.
De referir que o "abono para falhas não tem, em regra, natureza salarial ou remuneratória, a menos que o seu valor seja superior ao montante considerado como normal ou quando, por força do contrato ou dos usos laborais, seja considerado elemento integrante da retribuição do trabalhador (artigo 260.º, n.º 2 do Código do Trabalho)".
Na prática, esta remuneração visa indemnizar os colaboradores pelos riscos, erros e possíveis prejuízos, no desempenho das suas funções.
Quanto se recebe?
Não há um valor universal e estipulado na lei, o que significa que, regra geral, o valor pago depende de setor para setor e do que está estabelecido na contratação coletiva - isto no privado.
Porém, no público há vários decretos publicados que atribuem 86,29 euros de abono para falhas (pode ver um exemplo aqui): "O montante pecuniário do abono para falhas foi fixado pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, em (euro) 86,29 e, em todas as situações, a sua atribuição depende da prestação efetiva de trabalho e apenas enquanto subsistirem as condições que determinaram a respetiva atribuição".
Quem tem direito?
Importa sublinhar que este abono não está diretamente relacionado com o cargo ocupado, mas sim com as funções exercidas, pelo que é a responsabilidade da função que determina a atribuição (ou não) do abono.
A lei prevê que têm direito a este suplemento remuneratório "os trabalhadores que manuseiem, ou tenham à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos, sendo por eles responsáveis".
Significa isto que pode ser pago a trabalhadores de estabelecimentos comerciais, bancos ou instituições semelhantes, a profissionais com a responsabilidade de gestão ou verificação ou, ainda, a funcionários de empresas de transportes e estações de serviço.
Suplemento remuneratório: O que é?
"Entende-se por suplemento remuneratório o acréscimo remuneratório devido pelo exercício de funções em postos de trabalho que apresentam condições mais exigentes relativamente a outros caracterizados por idêntico cargo ou por idênticas carreira e categoria", pode ler-se no site da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
Além disso, os "suplementos remuneratórios apenas são devidos a quem ocupe postos de trabalho com condições mais exigentes e enquanto perdurarem as condições de trabalho que determinaram a sua atribuição sendo necessário o exercício de efetivo funções (ou equiparação legalmente prevista)".
De referir também que os "suplementos só excecionalmente podem ser fixados em percentagem da remuneração base mensal devendo antes ser determinados em montantes pecuniários" e "quando a situação que os originou se mantenha por mais de um ano, os suplementos remuneratórios são devidos e pagos em 12 meses por ano".
"Os suplementos remuneratórios apenas são criados por lei, podendo ser regulamentados por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho", pode ainda ler-se no site da DGAEP.
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