Sabe quanto pode deduzir? Governo explica como validar faturas para o IRS

  • 19/02/2026

Os contribuintes podem validar as faturas para efeitos do IRS até ao dia 2 de março, segundo a Autoridade Tributária (AT). As faturas podem ser classificadas no e-Fatura, de acordo com várias categorias, explica o Governo. 

 

"Ao validar cada fatura, o contribuinte está a indicar a que categoria pertence cada despesa, permitindo que ela seja considerada nas deduções do IRS, podendo assim reduzir o imposto a pagar ou, em alguns casos, aumentar o valor do reembolso que irá receber da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)", revela o Governo no âmbito da rubrica Finanças à Lupa.

Segundo o Executivo, cada categoria tem percentagens de dedução e limites específicos, destacando-se as seguintes: 

  • Dedução de despesas de saúde e educação e formação - "Podem ser considerados no IRS até 15% dos valores pagos, respeitando o limite global definido todos os anos, relativamente a despesas como medicamentos sujeitos a prescrição médica; taxas moderadoras e prémios de seguros. As despesas de saúde sujeitas à taxa normal de IVA devem ser acompanhadas das respetivas receitas médicas e ter o valor da despesa confirmado";
  • Dedução de despesas de formação e educação - "As despesas de educação permitem deduzir 30% do montante suportado, incluindo gastos com creches, escolas e universidades, assim como com manuais e livros escolares, até ao limite estabelecido anualmente";
  • Dedução de despesas de lares - "É possível deduzir 25% das despesas incorridas, até ao limite definido anualmente, em serviços como apoio domiciliário; lares; instituições de apoio a idosos"; 
  • Dedução de despesas com imóveis - "Podem ser deduzidos 15% dos valores pagos, até ao limite anual em vigor, referentes a rendas de contratos de arrendamento para habitação; juros de empréstimos contratados até 31 de dezembro de 2011 para aquisição ou construção de habitação própria e permanente; rendas de contratos de locação financeira (leasing) celebrados até 31 de dezembro de 2011 para o mesmo fim";
  • Dedução de despesas com ginásios e outros setores - "Permite-se deduzir 30% do IVA suportado por qualquer elemento do agregado, até ao limite anual. Além disso, é possível recuperar 15% do IVA pago em vários serviços, até ao limite anual, incluindo reparação, manutenção de automóveis e motociclos, veterinários e cabeleireiros e passes";
  • Dedução de despesas com trabalho doméstico - "Os gastos com trabalho doméstico permitem uma dedução correspondente a 5% do valor pago, respeitando o limite anual definido". 

E se não validar as faturas? O que acontece?

O Governo explica que, "se o contribuinte não validar as faturas dentro do prazo previsto, ainda é possível que essas despesas sejam consideradas para o cálculo do IRS", mas para isso "deverá reunir todas as faturas e preencher manualmente o quadro 6 do Anexo H, na Modelo 3 do IRS".

Atenção às rendas e outras despesas que não aparecem no portal ou app e-Fatura 

De sublinhar também que "existem certas despesas que não são disponibilizadas automaticamente no e‑Fatura, como taxas moderadoras, seguros de saúde e respetivas comparticipações, propinas universitárias ou juros do crédito à habitação". 

"Estas despesas são comunicadas diretamente à Autoridade Tributária por outras entidades e só ficam disponíveis para consulta mais tarde. Os recibos de renda também podem não ficar disponíveis no eFatura até ao final de fevereiro. No entanto, a AT disponibiliza essa informação até 15 de março no Portal das Finanças, na área Habitação/Imóveis", recorda o Executivo.

"É essencial" validar faturas para o IRS. Sabe até quando pode fazê-lo?

Os contribuintes vão poder validar as faturas relativas ao IRS de 2025 no Portal até 02 de março, em vez da data regular de 28 de fevereiro, segundo uma informação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Lusa | 17:44 - 16/02/2026

Leia Também: Articulação foi "essencial para evitar tragédia maior", nota ministra

FONTE: https://www.noticiasaominuto.com/economia/2941302/sabe-quanto-pode-deduzir-governo-explica-como-validar-faturas-para-o-irs#utm_source=rss-ultima-hora&utm_medium=rss&utm_campaign=rssfeed


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