Sabe quanto pode deduzir? Governo explica como validar faturas para o IRS
- 19/02/2026
Os contribuintes podem validar as faturas para efeitos do IRS até ao dia 2 de março, segundo a Autoridade Tributária (AT). As faturas podem ser classificadas no e-Fatura, de acordo com várias categorias, explica o Governo.
"Ao validar cada fatura, o contribuinte está a indicar a que categoria pertence cada despesa, permitindo que ela seja considerada nas deduções do IRS, podendo assim reduzir o imposto a pagar ou, em alguns casos, aumentar o valor do reembolso que irá receber da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)", revela o Governo no âmbito da rubrica Finanças à Lupa.
Segundo o Executivo, cada categoria tem percentagens de dedução e limites específicos, destacando-se as seguintes:
- Dedução de despesas de saúde e educação e formação - "Podem ser considerados no IRS até 15% dos valores pagos, respeitando o limite global definido todos os anos, relativamente a despesas como medicamentos sujeitos a prescrição médica; taxas moderadoras e prémios de seguros. As despesas de saúde sujeitas à taxa normal de IVA devem ser acompanhadas das respetivas receitas médicas e ter o valor da despesa confirmado";
- Dedução de despesas de formação e educação - "As despesas de educação permitem deduzir 30% do montante suportado, incluindo gastos com creches, escolas e universidades, assim como com manuais e livros escolares, até ao limite estabelecido anualmente";
- Dedução de despesas de lares - "É possível deduzir 25% das despesas incorridas, até ao limite definido anualmente, em serviços como apoio domiciliário; lares; instituições de apoio a idosos";
- Dedução de despesas com imóveis - "Podem ser deduzidos 15% dos valores pagos, até ao limite anual em vigor, referentes a rendas de contratos de arrendamento para habitação; juros de empréstimos contratados até 31 de dezembro de 2011 para aquisição ou construção de habitação própria e permanente; rendas de contratos de locação financeira (leasing) celebrados até 31 de dezembro de 2011 para o mesmo fim";
- Dedução de despesas com ginásios e outros setores - "Permite-se deduzir 30% do IVA suportado por qualquer elemento do agregado, até ao limite anual. Além disso, é possível recuperar 15% do IVA pago em vários serviços, até ao limite anual, incluindo reparação, manutenção de automóveis e motociclos, veterinários e cabeleireiros e passes";
- Dedução de despesas com trabalho doméstico - "Os gastos com trabalho doméstico permitem uma dedução correspondente a 5% do valor pago, respeitando o limite anual definido".
E se não validar as faturas? O que acontece?
O Governo explica que, "se o contribuinte não validar as faturas dentro do prazo previsto, ainda é possível que essas despesas sejam consideradas para o cálculo do IRS", mas para isso "deverá reunir todas as faturas e preencher manualmente o quadro 6 do Anexo H, na Modelo 3 do IRS".
Atenção às rendas e outras despesas que não aparecem no portal ou app e-Fatura
De sublinhar também que "existem certas despesas que não são disponibilizadas automaticamente no e‑Fatura, como taxas moderadoras, seguros de saúde e respetivas comparticipações, propinas universitárias ou juros do crédito à habitação".
"Estas despesas são comunicadas diretamente à Autoridade Tributária por outras entidades e só ficam disponíveis para consulta mais tarde. Os recibos de renda também podem não ficar disponíveis no eFatura até ao final de fevereiro. No entanto, a AT disponibiliza essa informação até 15 de março no Portal das Finanças, na área Habitação/Imóveis", recorda o Executivo.
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