Relação reduz pena a homem que atropelou cliente de bar no Porto
- 26/01/2026
O acórdão, datado de 17 de dezembro de 2025 e consultado hoje pela Lusa, concedeu parcial provimento ao recurso interposto pelo arguido.
Em abril de 2025, o homem, de 50 anos, foi condenado no Tribunal do Porto nas penas parcelares de cinco anos e meio de prisão e três anos e meio de prisão por dois crimes de homicídio qualificado na forma tentada.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de sete anos de prisão.
Inconformado com a decisão, o arguido recorreu para o TRP que o absolveu de um dos crimes de homicídio tentado, que tinha como ofendido uma pessoa que não chegou a ser atingida pela viatura.
O TRP manteve a pena de cinco anos e meio de prisão fixada na decisão recorrida por um crime de homicídio qualificado, na forma tentada.
Os factos ocorreram na madrugada de 19 de abril de 2024, quando o arguido dirigiu a sua viatura contra duas pessoas que se encontravam no exterior de um bar no Porto, de onde tinha sido expulso minutos antes.
Os factos dados como provados referem que o arguido galgou o passeio onde as pessoas se encontravam e embateu com a viatura numa delas, passando a escassos metros da outra, que não logrou atingir.
Em seguida, regressou à faixa de rodagem e prosseguiu, em fuga, a condução do seu veículo, continuando o seu percurso sem prestar qualquer auxílio às vítimas ou diligenciar a saber do seu estado.
O homem atropelado foi transportado ao hospital com uma ferida na zona abdominal com perda significativa de sangue e uma fratura na canela.
Durante o julgamento, o arguido, que se encontra em prisão preventiva, não prestou declarações, tendo apenas dirigido um pedido de desculpas ao assistente e afirmou não ter intenção de o atingir.
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