Relação manda repetir julgamento do caso da derrocada de estrada em Borba

  • 25/11/2025

Em comunicado enviado à agência Lusa, o TRE explicou que o acórdão das três juízas desembargadoras está sustentado em dois pontos, contradição insanável na fundamentação da decisão e erro notório na apreciação da prova.

 

As juízas desembargadoras Maria Clara Figueiredo, Carla Francisco e Mafalda Sequinho deliberaram, por unanimidade, o reenvio dos autos ao Tribunal de Évora, que proferiu a decisão de primeira instância, para repetição do julgamento, adiantou.

Segundo o TRE, o Ministério Público (MP) invocou no seu recurso três nulidades do acórdão da primeira instância, que foram consideradas improcedentes pela Relação, e dois vícios estruturais, que as juízas desembargadoras concluíram terem existido.

Um dos vícios estruturais é o erro notório na apreciação de prova, com a Relação a considerar que "a prova constante dos autos e indicada na decisão recorrida demonstra ampla e notoriamente que o risco de desmoronamento do talude e de colapso da EM255 existia, era real, e não apenas potencial, e era conhecido, há vários anos, de todos os arguidos".

Já o outro vício estrutural que o coletivo do TRE considerou existir no acórdão da primeira instância é a contradição insanável na fundamentação da decisão.

A Relação deu como exemplo que, por um lado, o Tribunal Judicial de Évora deu como provados que "o risco de desmoronamento/colapso do maciço rochoso que constituía o talude onde estava assente a EM255 existia" e as descontinuidades "já se encontravam identificadas e criavam grande instabilidade e risco de a zona poder ruir a qualquer momento".

"Por outro, considerou igualmente provado que aquele maciço rochoso apenas apresentava uma instabilidade potencial para a qual contribuía a aludida fratura e considerou não provado que era previsível o colapso do aludido talude", acrescentou.

Estes dois vícios estruturais, argumentou o coletivo, citado no comunicado, "determinam, por si só, a necessidade de um novo julgamento, pelo tribunal de primeira instância, embora perante um coletivo de juízes diferente".

Em 21 de fevereiro deste ano, o Tribunal de Évora absolveu os seis arguidos de todos os crimes de que estavam acusados.

O então presidente da Câmara de Borba, António Anselmo, que estava pronunciado por cinco crimes de homicídio por omissão, e o também à altura vice-presidente, Joaquim Espanhol, julgado por três crimes de homicídio por omissão, foram dois dos inocentados.

Os restantes arguidos do caso são os funcionários da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) Bernardino Piteira e José Pereira, pronunciados cada um por dois crimes de homicídio por omissão, a empresa exploradora da pedreira, cujo gerente já morreu, e o responsável técnico Paulo Alves, pronunciados cada um de 10 crimes de violação de regras de segurança.

Contactados hoje pela Lusa, Silvino Fernandes, advogado dos dois antigos autarcas da Câmara de Borba arguidos no processo, e António Cuco, advogado do então diretor técnico da empresa exploradora da pedreira, remeteram eventuais declarações para um momento posterior, após terem oportunidade de consultar integralmente o acórdão do TRE.

Na tarde de 19 de novembro de 2018, um troço de cerca de 100 metros da EM255 ruiu devido ao deslizamento de um grande volume de rochas, blocos de mármore e terra para o interior de duas pedreiras, uma delas em atividade e a outra desativada.

O acidente causou a morte de dois operários de uma empresa de extração de mármore na pedreira que estava ativa e de outros três homens, ocupantes de duas viaturas que seguiam no troço de estrada colapsada e que caíram para o plano de água da pedreira sem atividade.

[Notícia atualizada às 18h28]

Leia Também: Zero exige aprovação da revisão da Lei das Pedreiras "sem mais demoras"

FONTE: https://www.noticiasaominuto.com/pais/2894501/relacao-manda-repetir-julgamento-do-caso-da-derrocada-de-estrada-em-borba#utm_source=rss-ultima-hora&utm_medium=rss&utm_campaign=rssfeed


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