Relação do Porto anula condenação de economista por difamação de Rangel

  • 15/09/2025

Numa decisão com data de 10 de setembro, em cumprimento do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) a ordenar a revisão do acórdão do TRP, os juízes da Relação do Porto absolveram Pedro Arroja da prática de um crime de difamação agravada.

 

Decidiram também julgar improcedentes os pedidos de indemnização civil por Paulo Rangel e a sociedade de advogados Cuatrecasas, absolvendo assim Pedro Arroja dos pedidos efetuados pelos demandantes, segundo o acórdão a que a agência Lusa teve acesso.

Os juízes desembargadores Isabel Matos Namora, William Themudo Gilman e Maria Dolores da Silva e Sousa determinaram também a condenação do Estado português a pagar a Pedro Arroja 31.818,04 euros de indemnização por danos patrimoniais sofridos, quantia a que acrescem os juros já vencidos.

Em março de 2024, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) condenou o Estado português a pagar 10.000 euros a Pedro Arroja por violação da liberdade de expressão, no processo em que o economista foi condenado por difamar Paulo Rangel.

A decisão do TEDH ordenou a reabertura do processo e reverteu totalmente o acórdão do Tribunal da Relação do Porto (TRP) que, em março de 2019, agravou a pena aplicada pelo Tribunal de Matosinhos (primeira instância) a Arroja, condenando-o também a pagar 10.000 euros a Rangel, por difamação.

Em março deste ano, o Supremo Tribunal de Justiça ordenou à Relação do Porto a revisão do acórdão.

Em causa estiveram comentários que Pedro Arroja produziu em 25 de maio de 2015 no Porto Canal a propósito de um trabalho jurídico sobre a construção da futura ala pediátrica do Hospital de São João, no Porto, que levaram o tribunal de primeira instância a condená-lo, em 12 de junho de 2018, por ofensas à sociedade de advogados a que Paulo Rangel estava ligado, a CuatreCasas (multa de 4.000 euros e indemnização de 5.000 euros), mas a ilibá-lo da imputação de difamação agravada a Paulo Rangel.

Após recursos das partes, o TRP decidiu que o arguido também deveria ser condenado por difamação agravada ao agora ministro dos Negócios Estrangeiros, com multa de 5.000 euros.

Em cúmulo jurídico, o TRP fixou a penalização ao economista numa multa global de 7.000 euros, mantendo a indemnização de 5.000 euros à sociedade de advogados, acrescentando-se outra de 10.000 euros a Paulo Rangel.

O TEDH considerou que os tribunais portugueses atribuíram "um peso desproporcionado" aos direitos à reputação e à honra de Paulo Rangel e da sociedade de advogados, em detrimento do direito à liberdade de expressão, protegido pelo artigo 10.º Convenção Europeia dos Direitos Humanos.

E concordaram com o parecer do Ministério Público, que a "perpetuação da condenação penal do arguido constituirá uma séria e grave afronta aos seus direitos de personalidade, assim como, num plano objetivo, ao princípio do Estado-de-Direito Democrático".

No programa do Porto Canal de 25 de maio de 2015, Pedro Arroja acusou Paulo Rangel e a sociedade de advogados, onde trabalhava na ocasião, de contribuírem para a paralisação da obra do Joãozinho, financiada por mecenato.

O então comentador falou em "promiscuidade entre política e negócios", sublinhando que Paulo Rangel era disso um "exemplo acabado" porque é político e estava à frente de uma sociedade de advogados.

"Como políticos andam certamente a angariar clientes para a sua sociedade de advogados - clientes sobretudo do Estado, Hospital São João, câmaras municipais, ministérios disto e ministérios daquilo. Quando produzem um documento jurídico, a questão que se põe é se esse documento é um documento profissional ou, pelo contrário, é um documento político para compensar a mão que lhe dá de comer", questionou, nessa ocasião.

Leia Também: MNE assinou acordos sobre dupla tributação e informações com Reino Unido

FONTE: https://www.noticiasaominuto.com/pais/2854080/relacao-do-porto-anula-condenacao-de-economista-por-difamacao-de-rangel#utm_source=rss-ultima-hora&utm_medium=rss&utm_campaign=rssfeed


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