Relação confirma que processo de ex-CEO contra TAP fica no tribunal cível

  • 16/02/2026

Em acórdão datado de 13 de fevereiro, a que a Lusa teve acesso, a Relação julgou improcedente a apelação da TAP, mantendo a decisão do Juízo Central Cível de Lisboa, de maio de 2025 e que a Lusa tinha noticiado, que tinha considerado improcedente a exceção de incompetência absoluta invocada pela transportadora.

 

Os juízes da 6.ª Secção Cível concluem que a relação jurídica estabelecida entre a antiga presidente executiva e a empresa pública "configura uma verdadeira relação jurídica de 'mandato'", sendo, por isso, competentes os tribunais judiciais para apreciar o pedido de indemnização.

No acórdão, a Relação sublinha que "o recurso à jurisdição administrativa, sob o impulso do Ministério Público, está prevista para situações em que se pretende sancionar os titulares de cargos públicos e políticos que infrinjam as obrigações referidas".

Segundo os juízes, esse regime "não [se aplica] para casos como o dos autos em que a autora, considerando que a sua destituição ocorreu sem justa causa, pretende retirar consequências jurídicas civis de tal situação, como a obtenção do pagamento de determinadas importâncias a título de indemnização/compensação".

Em causa está a ação interposta por Christine Ourmières-Widener, que contesta a exoneração por justa causa anunciada em março de 2023 pelo Governo, na sequência do parecer da Inspeção-Geral de Finanças sobre a indemnização de 500 mil euros paga a Alexandra Reis.

A defesa da TAP sustentava que o litígio deveria ser apreciado pelos tribunais administrativos, por envolver a destituição de uma gestora pública, argumento que já tinha sido afastado em primeira instância e agora novamente rejeitado pela Relação.

Com esta decisão, o processo avança para julgamento no tribunal cível, não havendo ainda data para o arranque, onde será apreciado o pedido de indemnização de 5,9 milhões de euros apresentado pela antiga presidente executiva, valor que é contestado pela companhia aérea.

Os cálculos da gestora incluem os montantes que considera ter direito até ao final do contrato (em 2025) e prémios de desempenho após ter levado a TAP a alcançar lucros em 2022 - o que já não acontecia há cinco anos -, e ter antecipado em quase três anos as metas estabelecidas no plano de reestruturação acordado com Bruxelas.

Além disso, inclui uma parcela por ter sido destituída sem o cumprimento do pré-aviso de 180 dias e por danos reputacionais.

Já as contas da TAP, conhecidas na argumentação da defesa em janeiro de 2024, apontam para a soma total de 432 mil euros.

Leia Também: TAP investiga internamente incidente "grave" durante aproximação a Praga

FONTE: https://www.noticiasaominuto.com/economia/2940486/relacao-confirma-que-processo-de-ex-ceo-contra-tap-fica-no-tribunal-civel#utm_source=rss-ultima-hora&utm_medium=rss&utm_campaign=rssfeed


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