Relação condena vogal e diretor de empresa municipal da Maia por peculato
- 06/02/2026
Na sua página oficial de Internet, a procuradoria referiu que os dois arguidos foram condenados a dois anos de prisão, suspensa na sua execução pelo mesmo período, revogando a decisão de primeira instância onde foram absolvidos.
Segundo a procuradoria, os arguidos apropriaram-se indevidamente de 2.797 e 2.977 euros entre 2014 e 2018, valores que terão restituir no prazo de seis meses, após o trânsito da decisão, por decisão do tribunal.
Os arguidos solicitaram o reembolso de valores de despesas que não foram realizadas no interesse da empresa municipal, designadamente refeições e compra de equipamentos telefónicos e informáticos.
Os arguidos foram ainda condenados a pagar ao Estado 29.977 e 82.065 euros, património encontrado na esfera daqueles sem justificação.
Dando provimento quase integral ao recurso do Ministério Público (MP), o Tribunal da Relação considerou que as condutas dos arguidos, enquanto titulares de altos cargos públicos, nunca foram descriminalizadas.
"À luz da matéria provada, dúvidas não subsistem que essas condutas preenchem o tipo de ilícito de peculato, razão pela qual, foram agora os arguidos condenados", salientou a procuradoria.
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