Quem pode aceder à moratória sobre os créditos? Como funciona? Confira

  • 10/02/2026

Os formulários podem ser encontrados nas agências, gabinetes de empresas e nos canais digitais dos principais bancos.

 

O Governo anunciou em 1 de fevereiro medidas abrangendo famílias, empresas e entidades públicas, incluindo moratórias no crédito à habitação (casa própria permanente) e crédito às empresas que suspendem o pagamento das prestações mensais.

O decreto-lei com as regras das moratórias permite aos clientes bancários individuais ou empresas dos municípios com declaração de situação de calamidade diferirem o pagamento do capital, dos juros e dos outros encargos associados aos créditos contratados até 28 de janeiro de 2026, sem entrarem em incumprimento.

Entretanto, o Banco de Portugal emitiu hoje um comunicado com as principais condições para aceder ao regime.

O que fazer para beneficiar da moratória?

Os clientes particulares devem preencher e enviar ao banco, preferencialmente por meios eletrónicos, uma declaração de adesão à moratória, acompanhada por documentos que atestem a situação regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social.

No caso das empresas, instituições particulares de solidariedade social (IPSS), associações sem fins lucrativos e outras entidades da economia social, a declaração deve ser assinada pelos representantes legais.

Quando é que a moratória tem início?

No prazo máximo de cinco dias úteis após a receção da declaração e dos documentos exigidos pelo banco, mesmo em caso de ausência de resposta da instituição.

Se o cliente não reunir as condições de acesso à moratória, o banco é obrigado a informá-lo no prazo máximo de três dias úteis.

A moratória tem custos?

Não. O Banco de Portugal informou que as instituições não podem cobrar comissões, despesas ou outros encargos aos clientes.

Qual é a duração da moratória?

A moratória estará em vigor durante 90 dias, entre 28 de janeiro e 28 de abril de 2026.

Quem pode beneficiar deste regime?

Os clientes com créditos para a aquisição ou construção de habitação própria permanente, ou com contratos de locação financeira de habitação própria e permanente, anteriores a 28 de janeiro de 2026, desde que:

- Os imóveis estejam localizados num dos 68 municípios abrangidos pela situação de calamidade (Resolução do Conselho do Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, e Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro).

- Um dos clientes esteja em regime de 'lay-off' em empresa sediada ou com atividade naqueles municípios, mesmo que os imóveis estejam fora dos concelhos abrangidos pela situação de calamidade.

- Não tivessem, em 28 de janeiro de 2026, prestações em mora ou incumprimento há mais de 90 dias, nem estivessem em situação de insolvência, suspensão ou cessão de pagamentos, ou a ser objeto de execução judicial.

As empresas, empresários em nome individual, cooperativas, associações de produtores agrícolas, entidades titulares de explorações agrícolas e florestais, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos, entidades da economia social e entidades de administração de património natural, cultural ou desportivo, com contratos de crédito, desde que:

- Tenham sede ou atividade económica nos municípios em situação de calamidade.

- Tenham a situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social.

- Não tivessem, em 28 de janeiro de 2026, prestações em mora ou incumprimento há mais de 90 dias, nem estivessem em situação de insolvência, suspensão ou cessão de pagamentos, ou a ser objeto de execução judicial.

Como funciona a moratória?

Os créditos com pagamento de capital no final do contrato serão prorrogados por 90 dias, incluindo juros, comissões, taxas e garantias.

Nos créditos com reembolso parcelar de capital, ou com vencimento parcelar de prestações de capital, as rendas e os juros com vencimento previsto até ao final da moratória ficam suspensos, e o plano de pagamentos é estendido automaticamente por um período idêntico ao da suspensão.

Além disso, as linhas de crédito e os créditos concedidos não podem ser revogados, total ou parcialmente.

O que acontece aos juros?

Os juros que se vençam durante o período da moratória serão adicionados ao capital em dívida, a partir do momento em que são devidos.

Poderá, no entanto, não haver lugar à capitalização de juros se o cliente solicitar a suspensão apenas dos reembolsos de capital, total ou parcialmente.

O Banco de Portugal informa ainda que, durante o período da moratória, mantêm-se válidas as garantias concedidas pelo cliente bancário ou por terceiros --- nomeadamente seguros, fianças e avales. Estas são prorrogadas, de forma automática, por igual período.

Leia Também: Bancos já têm disponíveis os formulários para clientes pedirem moratórias

FONTE: https://www.noticiasaominuto.com/economia/2936966/quem-pode-aceder-a-moratoria-sobre-os-creditos-como-funciona-confira#utm_source=rss-ultima-hora&utm_medium=rss&utm_campaign=rssfeed


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