Quando, como e onde: Um guia para votar nas eleições presidenciais

  • 20/12/2025

As eleições presidenciais estão marcadas para 18 de janeiro, com 14 candidatos e um acréscimo de mais 103 mil eleitores inscritos relativamente há cinco anos.

 

Mais de 10,9 milhões de eleitores residentes em território nacional e no estrangeiro serão chamados a votar para escolher o próximo Presidente da República.

São 14 os candidatos a suceder no cargo a Marcelo Rebelo de Sousa, que atingiu o limite de mandatos.

Eis um guia para a votação nas presidenciais:

Qual é o número de eleitores?

De acordo com a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, são 10.967.369 os eleitores recenseados. Contudo, só no dia 03 de janeiro será atualizado o número final, depois de um período de reclamações de eventuais irregularidades. A partir desse dia, os cadernos de recenseamento já não poderão ser alterados.

Comparativamente às eleições presidenciais anteriores, em que existia um total de 10.864.327 eleitores inscritos nos cadernos eleitorais, haverá mais 103.042 votantes.

Quais são candidatos presidenciais?

São 14 os candidatos nas eleições presidenciais, designadamente André Ventura (com o apoio do Chega), António Filipe (com o apoio do PCP), António José Seguro (apoiado pelo PS), Catarina Martins (apoiada pelo BE), João Cotrim Figueiredo (apoiado pela IL), Jorge Pinto (apoiado pelo Livre), Luís Marques Mendes (com o apoio do PSD) e Henrique Gouveia e Melo.

São também candidatos André Pestana, Humberto Correia, Joana Amaral Dias, José Cardoso, Manuel João Vieira e Ricardo Sousa.

A quem é permitido votar?

Podem votar, desde que inscritos no recenseamento, todos os cidadãos portugueses, maiores de 18 anos, e "os cidadãos brasileiros, residentes em Portugal, com cartão de cidadão ou bilhete de identidade (com estatuto de igualdade de direitos políticos)", segundo a CNE na sua página de internet.

O jovem que faça 18 anos no dia da eleição também pode votar, segundo a CNE.

Quem pode votar antecipadamente em mobilidade?

De acordo com o 'site' da CNE, todos os eleitores recenseados no território nacional podem votar antecipadamente em mobilidade, uma semana antes da data das eleições.

Nesta modalidade, o eleitor pode votar antecipadamente no dia 11 e janeiro num local por si escolhido, o que inclui qualquer município do continente ou das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Para o fazer, o eleitor tem que comunicar a sua intenção entre os dias 04 e 08 de janeiro através de meio eletrónico em www.votoantecipado.pt ou por via postal, dirigida à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, localizada na Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 Lisboa.

No pedido via postal devem constar os seguintes dados: nome completo; data de nascimento; número de identificação civil; morada; município onde pretende votar antecipadamente em mobilidade; contacto telefónico e, sempre que possível, endereço de correio eletrónico.

Caso o eleitor se inscreva para votar antecipadamente em mobilidade e não consiga fazê-lo, pode votar no dia da eleição (18 de janeiro) na assembleia ou secção de voto onde se encontra recenseado.

Como votam presos e doentes internados? 

Termina no dia 29 de dezembro o prazo para presos e doentes internados requererem à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna o direito ao voto.

Entre os dias 05 e 08 de janeiro, o presidente da Câmara desloca-se a estes estabelecimentos para recolher os votos.

Os eleitores deslocados no estrangeiro também podem votar antecipadamente?

Segundo a CNE, os eleitores recenseados em Portugal que estejam deslocados no estrangeiro no dia da eleição podem votar antecipadamente desde que a deslocação seja "por inerência do exercício de funções públicas ou funções privadas", em representação oficial da seleção nacional, "organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva" ou no caso de ser "estudante, investigador, docente ou bolseiro de investigação e estiver deslocado no estrangeiro em instituição de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério competente".

Podem também votar antecipadamente no estrangeiro um eleitor doente a receber tratamento no estrangeiro ou que "viva ou acompanhe os eleitores mencionados nas alíneas anteriores".

Esta votação antecipada decorre entre os dias 06 e 08 de janeiro "junto das representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas das instituições públicas portuguesas previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros", com lista no 'site' da CNE.

Como se sabe onde votar?

"A inscrição no recenseamento é automática para todos os cidadãos portugueses residentes no território nacional e maiores de 17 anos", informa a CNE.

Caso não saiba onde votar pode obter esta informação na junta de freguesia do local de residência, aceder à página da internet em www.recenseamento.pt ou enviando uma mensagem escrita (SMS) gratuita para o número 3838, com a mensagem "RE (espaço) número de CC/BI (espaço) data de nascimento", escrevendo a data a começar pelo ano, mês e dia de nascimento [aaaammdd].

Em que horário estão abertas as urnas de voto?

Será possível votar entre as 08h00 e as 19h00. A Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) alerta que "depois desta hora, só podem votar os eleitores que se encontrem dentro da assembleia ou secção de voto".

Que documentos são necessários para votar?

Para exercer o seu direito ao voto, o eleitor tem que indicar o seu nome perante a mesa de voto, identificando-se com o Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade, ou na sua falta, um documento oficial que contenha fotografia atualizada ou "por dois cidadãos eleitores que atestem pela sua identidade mediante compromisso de honra, ou ainda, por reconhecimento unânime dos membros de mesa".

O cartão de eleitor deixou de ser emitido em 2008 e o número de eleitor foi eliminado em agosto de 2018.

Um eleitor pode votar acompanhado? 

"Os eleitores afetados por doença ou deficiência física notórias que a mesa verifique não poder votar sozinho podem votar acompanhados por outro eleitor por si escolhido, que garanta a fidelidade de expressão do seu voto e que fica obrigado a sigilo absoluto", informa a CNE.

Quando se realiza a campanha eleitoral?

O período oficial de campanha eleitoral decorrerá entre 04 e 16 de janeiro. Dia 17 de janeiro é o dia de reflexão.

Como é eleito o Presidente da República?

Será eleito o candidato que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos, não se considerando como tal os votos em branco.

O que acontece se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta?

Em 08 de fevereiro, haverá um segundo sufrágio ao qual concorrerão apenas os dois candidatos mais votados. Na segunda volta, será eleito o candidato que obtiver maior número de votos.

Fontes: Comissão Nacional de Eleições (CNE), Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) e Portal do Eleitor.

Eleições estão aí, mas... Sabe que poderes tem o Presidente da República?

Eleições estão aí, mas... Sabe que poderes tem o Presidente da República?

O Presidente da República, órgão de soberania unipessoal, representa a República Portuguesa, é o comandante supremo das Forças Armadas e tem entre os seus poderes nomear o primeiro-ministro, vetar decretos e dissolver a Assembleia da República.

Lusa | 10:39 - 20/12/2025

FONTE: https://www.noticiasaominuto.com/politica/2907696/quando-como-e-onde-um-guia-para-votar-nas-eleicoes-presidenciais#utm_source=rss-ultima-hora&utm_medium=rss&utm_campaign=rssfeed


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