Prenda de Natal para trocar ou devolver? Saiba quais são os seus direitos

  • 26/12/2025

O Natal já passou e se recebeu uma prenda que quer trocar ou devolver, saiba que há regras! Além disso, também depende se a compra foi feita em loja física ou em loja online. 

 

"Quem comprar um produto numa loja poderá ter direito a devolvê-lo ou a trocá-lo durante um período variável. A lei garante a troca das compras, desde que os produtos tenham defeito. Já para as compras online, as regras são um pouco diferentes, embora existam situações em que a troca pode ser recusada", explica a DECO PROteste. 

Lojas físicas: Atenção, a troca pode não ser aceite!

A organização de defesa do consumidor sublinha que "nada na lei obriga os comerciantes a dar ao consumidor a possibilidade de trocar ou devolver um produto comprado numa loja física".

"Ainda assim, alguns estabelecimentos comerciais fazem-no. Isto é comum, por exemplo, na altura do Natal, em que muitos comerciantes permitem a troca de produtos adquiridos nas lojas físicas. Em alguns casos, esse benefício estende-se às compras feitas antecipadamente, por exemplo, durante a black friday", pode ler-se no site da DECO PROteste.

Assim, e "como os comerciantes não são obrigados a aceitar trocas ou devoluções dos produtos adquiridos nas lojas físicas, antes de efetuar a compra confirme se é possível fazer a troca ou a devolução e até quando".

"Ao aceitar a devolução do produto, os comerciantes podem impor determinadas condições, por exemplo, a devolução mediante um 'cartão de oferta'", deve ainda saber.

Além disso, "quando a devolução é autorizada pelos comerciantes, estes podem incluir um talão de devolução, com ou sem preço (neste caso, conhecido por 'talão de oferta'), o que facilita o processo".

Lojas online: Tem 14 dias para devolver

Relativamente às compras online, as regras são ligeiramente diferentes: "Atualmente, continuam a não existir restrições à devolução, exceto nas situações de, por exemplo, produtos personalizados (com fotografia, nome, etc.). Tem 14 dias seguidos, a contar do momento em que a encomenda chega a sua casa, para a devolver, embora algumas lojas online aceitem prazos mais longos (por exemplo, 30 dias)".

Porém, "há situações em que o comerciante pode recusar a troca de um produto", diz a DECO PROteste, explicando que é o caso de:

  • o artigo não apresentar qualquer defeito;
  • a venda não ter sido feita pela internet (em que o consumidor tem um prazo de reflexão de 14 dias a contar da data em que recebe o produto que comprou para devolver);
  • ou o produto ter um defeito, mas o consumidor ter conhecimento do mesmo no momento da compra.

"Já no que diz respeito a produtos suscetíveis de deterioração ou de ficarem rapidamente fora do prazo, em princípio, não é possível trocar. É o caso de bolos confecionados numa pastelaria, por exemplo, exceto se não foram devidamente confecionados. A exceção aplica-se, ainda, nos casos em que o consumidor encomendou um bem de acordo com um determinado tipo de confeção (por exemplo, um bolo com cobertura de chocolate) e isso não foi tido em consideração. Contudo, ao solicitar a troca não fará sentido que o produto tenha sido consumido em grande parte ou na totalidade. Apesar disso, muitos comerciantes e fornecedores trocam o produto por cortesia, para manter os clientes", pode ler-se no site da organização.

Leia Também: Afinal, é ou não possível trocar um artigo sem talão de compra? As regras

FONTE: https://www.noticiasaominuto.com/economia/2909757/prenda-de-natal-para-trocar-ou-devolver-saiba-quais-sao-os-seus-direitos#utm_source=rss-ultima-hora&utm_medium=rss&utm_campaign=rssfeed


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