Pré-avisos de greve recuam 23,7% em 2025 para mínimo desde 2020
- 03/02/2026
Entre janeiro e dezembro de 2025, houve 839 pré-avisos de greve, o que representa um recuo de 23,66% face aos 1.099 registados em todo o ano de 2024.
O número de pré-avisos de greve registou em 2024 o primeiro recuo, após ter estado a subir consecutivamente desde 2021 e os 839 pré-avisos registados no ano passado são o valor mais baixo desde 2020, período marcado pela pandemia, quando foram registados 650 pré-avisos, de acordo com a análise da Lusa com base nos dados disponibilizados pela DGERT.
Deste 839 pré-avisos registados em 2025, a maioria (661, o equivalente a 78,8%) dizem respeito ao setor não empresarial do Estado, enquanto os restantes 178 foram registados no setor empresarial do Estado.
Quanto aos serviços mínimos, estes recuaram 7,3% em 2025, face ao período homólogo, para 178, de acordo com os dados da DGERT.
No que toca especificamente ao mês de dezembro de 2025, houve 64 pré-avisos de greve, o que representa um recuo de 72,17% face aos 230 registados no ano anterior.
Destes 64 pré-avisos de greve, a maioria também foi registada no setor não empresarial do Estado (56, o equivalente a 87,5%), ao passo que os restantes oito foram no setor empresarial do Estado.
Por setor de atividade, os transportes e armazenagem foram os setores com maior número de pré-avisos de greve entregues no último mês de 2025, representando 22% do total, seguidos pelas indústrias transformadoras e pelas atividades administrativas e dos serviços de apoio (ambas com 20%).
Em dezembro, houve 44 serviços mínimos decretados, o que representa uma subida de 51,7% face aos 29 registados no último mês de 2024.
O mês de dezembro coincidiu com a greve geral convocada pela CGTP e UGT contra a proposta do Governo de revisão da legislação laboral, a quinta a juntar as duas centrais sindicais e o que não acontecia desde a paralisação conjunta de 27 de junho de 2013.
As alterações à lei da greve são uma das medidas mais criticadas pelas centrais sindicais.
O Governo quer integrar os serviços de cuidado a crianças, idosos, doentes e pessoas com deficiência nos serviços mínimos em caso de greve, assim como os setores do abastecimento alimentar e os serviços de segurança privada de bens ou equipamentos essenciais.
Segundo a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, a ideia é "ser um bocadinho mais exigente quanto à definição dos serviços mínimos, mas sem riscar o direito à greve", e tornando-o "apenas combatível com outros direitos fundamentais", nomeadamente o direito à saúde, ao trabalho ou "a circular".
O Código do Trabalho prevê atualmente que em caso de greve os serviços mínimos sejam assegurados "em empresa ou estabelecimento que se destine à satisfação de necessidades sociais impreteríveis", que incluem correios e telecomunicações, serviços médicos, hospitalares e medicamentosos, salubridade pública, incluindo a realização de funerais, serviços de energia e minas, incluindo o abastecimento de combustíveis.
Contemplados estão também abastecimento de águas, bombeiros, serviços de atendimento ao público que assegurem a satisfação de necessidades essenciais cuja prestação incumba ao Estado, transportes, incluindo portos, aeroportos, estações de caminho-de-ferro e de camionagem, relativos a passageiros, animais e géneros alimentares deterioráveis e a bens essenciais à economia nacional, abrangendo as respetivas cargas e descargas e transporte e segurança de valores monetários.
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