Pornografia infantil: Médico condenado na Suécia exerce em Portugal
- 19/12/2025
Um psiquiatra português condenado na Suécia pelo crime agravado de pornografia infantil está a exercer em Estremoz, no distrito de Évora. Apesar de existir uma notificação contra o médico no Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI) desde junho do ano passado, a Ordem dos Médicos (OM) desconhecia o alerta.
A notícia foi avançada na quinta-feira pelo Expresso, que adianta que este médico de 70 anos, identificado como José Afreixo, regressou a Portugal depois de ter sido condenado a seis meses de prisão. Contacto pela publicação, o médico disse apenas que não queria comentar e que tinha feito a formação em Portugal.
A sentença data de 2023, mas nunca chegou a ser cumprida na totalidade porque o tribunal sueco aceitou um recurso do médico. Segundo explica o semanário, José Afreixo garantiu que lhe restava pouco tempo de vida por ter um cancro e que sofria também de "problemas sérios de memória" decorrentes de um AVC.
Em junho de 2024, um ano depois da sentença, e sem ter cumprido o tempo total da prisão, foi-lhe retirada a licença para exercer na Suécia.
Caso tem dez anos. Médico admitiu ter pornografia infantil (e mais)
De acordo com o que explica a publicação, o médico foi ouvido neste âmbito em 2025, altura em que admitiu às autoridades ter na sua posse material de pornografia infantil. O psiquiatra admitiu ainda que tinha preferência sexual "por meninas antes de entrarem na puberdade" e que partilhava esses interesses e atos em fóruns online. Segundo o Expresso, José Afreixo disse ainda que "não tinha problemas com a sua sexualidade e que não precisava de apoio médico".
Foram descobertos durante a investigação um elevado número de vídeos e de filmes "com descrições de abusos sexuais reais de crianças especialmente pequenas, submetidas a coerção e exploração de uma forma particularmente cruel". As imagens eram “particularmente explícitas”, incluindo, nomeadamente, a violação de um menor.
Um caso (que Ordem desconhecia) entre mais de 500 por ler
Face à gravidade, o crime foi agravado e as autoridades notificaram o IMI assim que a licença foi retirada ao médico na Suécia. Mas, escreve o Expresso, a informação nunca foi lida pelas entidades competentes em Portugal - e este não será caso único.
De acordo com o que adianta o Organized Crime and Corruption Reporting Project, consórcio internacional de jornalistas com quem o Expresso colabora, as autoridades portugueses não leram os mais de 500 alertas contra médicos que foram enviados para o sistema não só este ano, como também no ano passado. Entre estas mais de 500 notificações contra médicos por "razões significativas" está aquele que visa Afreixo, de acordo com a agência de notícias sueca Siren.
O Expresso contactou a OM, que confirmou desconhecer o caso, garantindo ainda "não chegou nada". De acordo com o que esta Ordem aponta, cabe aos serviços jurídicos acederem e fazerem registos no IMI.
Num panorama mais geral, em relação à não leitura destes avisos de 2024, a OM nega esta informação: "Não corresponde à verdade. Aliás, a Ordem vai emitir vários alertas na próxima semana".
O que vai acontecer ao psiquiatra?
O Conselho Disciplinar Regional do Sul (CDRS) adiantou ao Expresso não existir "uma norma específica que estabeleça que a OM deva conhecer sanções judiciais no estrangeiro".
"No entanto, o exercício do dever de comunicação do próprio médico é fundamental, uma vez que tais sanções podem impactar a sua idoneidade profissional e o cumprimento dos deveres deontológicos", explica o CDRS.
O médico não deu estas informações, incumprimento perante a qual o CDRS explica que "pode levar a sanções disciplinares por parte da OM". A Ordem explica que decisões judiciais ou disciplinares no estrangeiro não têm "por si só efeito automático" por cá, o que significa "que um médico sancionado noutro país não é automaticamente impedido de exercer medicina em Portugal".
A OM diz que "em respeito pelo dever de confidencialidade legalmente estabelecido" e enquanto houver queixas ou processos em curso, há um impedimento para prestar informações públicas.
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