Por que tenho de pagar o IMI se a casa é minha?
- 12/12/2025
"O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto real que incide sobre o valor patrimonial dos imóveis, independentemente da situação pessoal ou económica do proprietário.
Esta tributação do património encontra fundamento constitucional no artigo 103.º da Constituição da República Portuguesa, que consagra o princípio da tributação como forma de financiamento das despesas públicas.
O IMI concretiza o princípio da capacidade contributiva, porque tributa o património imobiliário de acordo com o seu valor, refletindo a aptidão económica do proprietário para contribuir para as despesas públicas.
O princípio da capacidade contributiva é um dos pilares do direito fiscal português e europeu e está previsto implicitamente na Constituição da República Portuguesa, significa que cada cidadão deve contribuir para os impostos na medida da sua riqueza ou rendimento.
O IMI é, portanto, uma forma de redistribuição: quem possui património contribui para o financiamento dos bens públicos, pelo que está intimamente ligado ao princípio da igualdade tributária, garantindo que quem tem mais recursos contribui mais para o financiamento do Estado."
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Dantas Rodrigues é advogado desde 1993 e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. É também professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.













