O que se passa com o subsídio de mobilidade? O que é? A quem se destina?
- 14/01/2026
As alterações ao subsídio social de mobilidade (SSM) têm gerado dúvidas, contestação, e, sobretudo, um braço-de-ferro entre governos regionais e o Governo da República. Mas por que está este subsídio a gerar tanta celeuma?
Um dos principais pontos de discórdia tem sido a exigência de ausência de dívidas ao Fisco e à Segurança Social para acesso ao SSM, que foi contestada pelos governos regionais dos Açores e da Madeira e por partidos políticos nas duas regiões.
Foram publicadas, na semana passada, em Diário da República, uma alteração ao decreto-lei que define o modelo de atribuição do subsídio social de mobilidade (SSM) nas viagens entre as regiões autónomas e o continente, uma alteração à portaria que define o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio e uma portaria que cria e regulamenta a plataforma eletrónica para a gestão do SSM.
Contudo - e embora o ministro das Infraestruturas e Habitação tenha prometido que a nova plataforma entraria em funcionamento no dia 7 de janeiro e que a devolução ocorreria em apenas dois dias -, a plataforma eletrónica, que vai permitir "a tramitação digital dos pedidos de reembolso, a validação da elegibilidade dos beneficiários, a verificação da comparência nas viagens e a emissão dos respetivos pagamentos", ainda não está disponível, devendo entrar em funcionamento algures este mês.
Por outro lado, os CTT suspenderam, desde o dia 1 de janeiro, o serviço de reembolso do subsídio social de mobilidade. Nos 'entretantos', açorianos e madeirenses com subsídios por reaver, estão sem meio de o fazer.
Marcelo promulgou... com "dúvidas"
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou na segunda-feira o diploma que "define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões".
Marcelo Rebelo de Sousa justificou a promulgação com a "importância da matéria para os residentes nas regiões autónomas", mas admitiu ter "dúvidas sobre a nova obrigatoriedade de ausência de dívidas ao Fisco e à Segurança Social, incluindo a obrigatoriedade, se necessário, de o cidadão ter de entregar documento comprovativo da situação contributiva", alegando que esta matéria "é, ou deveria ser, por força da legislação vigente, do conhecimento do Estado".
O decreto-lei publicado em Diário da República não refere, no entanto, a obrigatoriedade de ausência de dívidas ao Fisco e à Segurança Social para acesso ao SSM, que consta apenas da portaria.
Por sua vez, o primeiro-ministro, Luís Montenegro, defendeu a obrigatoriedade de ausência de dívidas para aceder ao SSM, afirmando que "não é justo" atribuir apoios a cidadãos que não cumprem as obrigações com o Estado.
Açores e Madeira defendem "posição firme" contra alterações "absurdas"
O Governo Regional dos Açores defendeu que a apresentação de uma anteproposta de lei para reverter as alterações ao subsídio de mobilidade é uma "posição firme e determinada" e insistiu nas críticas ao Governo da República.
O vice-presidente confirmou que o executivo açoriano vai apresentar na Assembleia Legislativa uma anteproposta de lei para que a existência de dívidas à Segurança Social e Fisco deixe de ser um critério para o Subsídio Social de Mobilidade (SSM).
Já o presidente do Governo da Madeira considerou que a obrigatoriedade de ausência de dívidas para acesso ao subsídio de mobilidade é "inconstitucional e inaceitável", sublinhando que a região também está a preparar uma proposta de Lei para reverter esta norma.
"Como não confio nas decisões do Tribunal Constitucional, [a proposta] vai à Assembleia da República e na Assembleia da República vamos ver quais são as forças políticas que estão contra a discriminação dos madeirenses e dos porto-santenses e quais são aquelas que se abstêm e que pactuam com esta violação flagrante dos nossos direitos", disse Miguel Albuquerque.
A Assembleia Legislativa da Madeira está a preparar uma proposta de Lei à Assembleia da República para revogar estas normas, que Miguel Albuquerque considera "absurdas e inconstitucionais".
"Esta Lei (o novo regime do SSM) veio introduzir algo que ao fim de 50 anos de autonomia ninguém pensava: uma discriminação relativamente aos portugueses residentes nas ilhas, que é inconstitucional e inaceitável", sustentou.
Entretanto, o líder do PS/Açores anunciou que o partido vai requerer a apreciação parlamentar do decreto-lei na Assembleia da República.
Na Madeira, as estruturas regionais do PSD, do CDS-PP e do JPP anunciaram, por sua vez, que iriam requerer a fiscalização constitucional do diploma.
Quem tem direito ao subsídio social de mobilidade? O que é?
O SSM destina-se a quem vive nos Açores ou na Madeira e a estudantes que têm de se deslocar entre Açores, Madeira e Continente. Este subsídio reembolsa parte dos custos das viagens.
O SSM garante passagens aéreas entre a Madeira e o continente (ida e volta) a 79 euros para residentes e 59 euros para estudantes, mas implica o pagamento do bilhete na totalidade, até ao teto máximo de 400 euros, valor que por vezes é ultrapassado pelas companhias, sendo que o reembolso é processado após a viagem.
No caso dos Açores, o valor máximo pago é de 119 euros para residentes no arquipélago e 89 para estudantes, havendo um limite de 600 euros no custo elegível da passagem e sendo também necessário pagar primeiro a totalidade do valor no ato de compra.
Como funcionará a nova plataforma?
A plataforma "será acessível através do Portal Único de Serviços Digitais - o gov.pt, com autenticação via Autenticação.gov, e integrará os sistemas da Administração Pública e operadores de transporte aderentes".
A plataforma valida, automaticamente, se os pedidos foram "submetidos dentro dos prazos previstos ou se cumprem as regras de emparelhamento de voos e de intervalos temporais para escalas marítimas e/ou aéreas".
O pagamento do subsídio "é instruído pela plataforma, após validação do pedido pela entidade gestora, com base na elegibilidade confirmada".
"Deve ser assegurado o pagamento célere do SSM, salvo quando sejam solicitados esclarecimentos ou documentação adicional", lê-se na portaria, que não define prazos para o pagamento.
A validação da comparência de beneficiários nas viagens "é obrigatória, para efeitos de pagamento ou devolução do subsídio".
Essa informação é disponibilizada automaticamente pelas companhias aéreas aderentes ao FlightService ou através da submissão de comprovativos por parte do beneficiário.
Caso os beneficiários solicitem reembolso por viagens em companhias aderentes ao FlightService, "o SSM pode ser solicitado imediatamente após a compra da viagem".
Sempre que à data da realização da viagem "o passageiro não reúna os requisitos de elegibilidade ou se verifique a não comparência do beneficiário na viagem para a qual foi atribuído o subsídio, o valor pago adiantadamente é objeto de estorno".
O incumprimento da devolução do valor do subsídio recebido, quando aplicável, "impede o passageiro em causa de beneficiar do SSM em futuras viagens ou de receber o subsídio por viagens já realizadas, até que se verifique a regularização da situação, a qual deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias a contar da notificação efetuada para o efeito".
A autenticação na plataforma terá de ser feita com um leitor compatível do cartão de cidadão ou com a chave móvel digital, associada a um número de telemóvel e código PIN.
O beneficiário "pode associar membros do seu agregado familiar à sua conta na plataforma".
As pessoas coletivas "podem submeter pedidos de reembolso, em nome de passageiros que viajem ao seu serviço ou por sua conta".
Os beneficiários devem "conservar os documentos submetidos para efeitos de obtenção SSM pelo prazo de dois anos, em formato físico ou digital".
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