O meu filho foi agredido na escola: O que posso fazer?
- 28/01/2026
"Hoje celebra-se o Dia Escolar da Não Violência e da Paz e, numa altura em que a violência juvenil está em crescimento, importa, mais do que nunca, esclarecer o que os pais podem fazer quando os seus filhos, em contexto escolar, são agredidos, física ou psicologicamente, pelos seus pares. Não, não são só brincadeiras sem sentido. Muitas vezes, são crimes e merecem proteção.
Ao contrário do que commumente se acredita, a responsabilidade criminal não vem de mãos dadas com a maioridade, vem muito antes disso. Entre os 12 e os 16 anos, a prática de factos qualificados, pela lei, como crime dá lugar à aplicação de uma medida tutelar educativa (o que pode ir até internamento em centro educativo), e, a partir dos 16 anos, a referida prática dá azo a responsabilidade criminal, pese embora especialmente atenuada pelo Regime Penal Aplicável a Jovens Delinquentes.
Assim, sempre que os pais tenham conhecimento de que os seus filhos são vítimas de agressões físicas ou psicológicas pelos seus pares, além de darem conhecimento da situação ao estabelecimento de ensino frequentado pelos menores, devem dar conhecimento às autoridades policiais competentes.
© Telma Vieira Barbosa
Para o efeito, é essencial a recolha de todos os elementos de prova (fotografias, vídeos, printscreens, relatórios médicos, testemunhas, …), bem como apresentar queixa nas autoridades competentes.
Deste modo, mais do que proteger as vítimas, o Estado tentará, mais cedo, ressocializar os potenciais agressores e evitar a continuidade destes comportamentos.
Conforme referido, a criminalidade juvenil e o suicídio de crianças e jovens têm aumentado e, mesmo sem saber se há uma correlação entre estes dados, está nas nossas mãos inverter esta tendência."
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