Não se esqueça: Esta semana há tolerância de ponto (para quem?)
- 23/12/2025
O Governo vai conceder tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos próximos dias 24, 26 e 31 de dezembro. Afinal, a quem se aplica esta tolerância? E como funciona?
Antes de mais importa sublinhar que este ano será dada tolerância por mais um dia do que o habitual, refere um despacho assinado pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro.
Em 2025, ao contrário de anos anteriores, o dia 26 de dezembro, que se segue ao Natal, calha a uma sexta-feira, o que levou o Executivo a também conceder tolerância de ponto também nesse dia.
Para quem é a tolerância de ponto?
No despacho assinado pelo primeiro-ministro, ao qual a agência Lusa teve acesso, refere-se que "constitui uma prática habitual a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência no período de Natal e de Ano Novo, tendo em vista a realização de reuniões familiares".
Nesse sentido, de acordo com o mesmo despacho, "é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos" nos dias 24, 26 e 31 de dezembro.
"Excetuam-se (...) os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente", salienta-se no despacho.
Nestes casos relacionados com o funcionamento de serviços por razões de interesse público, determina-se que, "sem prejuízo da continuidade e qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos (...) devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia ou dias a fixar oportunamente".
O que é a tolerância de ponto?
Ora, de acordo com a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), a "tolerância de ponto traduz-se na dispensa de comparência ao serviço concedida aos trabalhadores que, em determinado dia útil estão vinculados ao dever de assiduidade".
De acordo com a mesma informação, divulgada pela DGAEP, a tolerância de ponto assume as seguintes características:
- Não é considerado como feriado;
- Não suspende as férias;
Os trabalhadores que se encontrem no gozo de férias não têm direito a mais um dia de férias por compensação.
Para os trabalhadores do setor privado, a história é diferente
A tolerância de ponto determinada pelo Governo, refira-se, apenas se aplica aos trabalhadores do Estado.
Acontece que as empresas do setor privado podem ou não seguir o caminho do Executivo e aplicar esta tolerância aos seus colaboradores.
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