"Não perca tempo". Faça isto em caso de perda ou roubo do cartão bancário

  • 19/02/2026

"Não perca tempo": Esta é a primeira recomendação do Banco de Portugal (BdP) no caso de perda ou roubo do cartão bancário. Deve agir o mais rápido possível e "contactar imediatamente a entidade que o emitiu (normalmente, o banco)".

 

"Pode acontecer também aos menos distraídos. Na hora de pagar uma conta, percebe que o cartão de débito ou de crédito não está no sítio onde deveria estar. O que deve fazer? Se perdeu o seu cartão, ou se o roubaram, é importante contactar imediatamente a entidade que emitiu o cartão (o banco ou outro prestador de serviços de pagamento), sem prejuízo de apresentar queixa junto da polícia", explica o BdP, numa nota publicada no seu site

Além disso, "de forma a facilitar o contacto com o emitente, tenha sempre acessível, em local seguro e separado do cartão, o respetivo número e data de validade, bem como os contactos de urgência do emitente do cartão".

"Estes contactos podem ser consultados, regra geral, no site do emitente do cartão e ainda no site do Banco de Portugal. Também pode contactar diretamente a SIBS", pode ler-se no site do supervisor. 

Segundo o BdP, "é muito importante que aja rapidamente, para evitar a utilização indevida do cartão", é que "depois de ter notificado o emitente do cartão, não poderá ser responsabilizado por valores indevidamente movimentados, exceto se tiver atuado de forma fraudulenta".

E se forem realizadas operações de pagamento não autorizadas antes de ter notificado o emitente do cartão? 

Nesse caso, explica o BdP, deve "saber que, em princípio, terá de pagar os montantes indevidamente movimentados até um máximo de 50 euros".

"Poderá, contudo, ser chamado a pagar um montante superior em situações de atuação fraudulenta, de incumprimento deliberado das suas obrigações ou de negligência grosseira", pode ler-se no site do supervisor da banca. 

E se encontrar um cartão perdido? O que deve fazer?

O Banco de Portugal explica ainda que "se encontrar um cartão perdido deve entregá-lo à entidade emitente ou aos órgãos de polícia criminal", porque, "assim, poderá evitar que o cartão seja indevidamente utilizado". 

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A Autoridade Bancária Europeia, a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados e a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões de Reforma alertaram hoje para esquemas fraudulentos com Inteligência Artificial (IA), que recorrem a sites e perfis fictícios.

Lusa | 11:16 - 16/02/2026

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Saiba como proceder.

Notícias ao Minuto | 13:40 - 09/06/2025


 
O mesmo se aplica à informação relativa a "recuperação, substituição ou outra alteração relativa ao estado ou à validade de documentos de identificação pessoal que tenham sido objeto de anterior pedido", segundo a informação disponibilizada pelo supervisor da banca no seu site. 

"Os documentos de identificação pessoal abrangidos pelo serviço são os seguintes: cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte, autorização ou título de residência", é explicado. 

Assim, "os particulares devem efetuar um novo pedido ao Banco de Portugal sempre que se verifique a recuperação, substituição ou outra alteração do estado ou validade dos documentos de identificação pessoal que motivaram um pedido de difusão".

"O Banco de Portugal difundirá esse novo pedido pelo sistema bancário", pode ler-se.

Segundo o supervisor, "em condições normais, o Banco de Portugal informa o sistema bancário sobre o extravio ou a recuperação de documentos de identificação pessoal no prazo máximo de cinco dias úteis após a apresentação do respetivo pedido de difusão".

Leia Também: Autoridades europeias de finanças e seguros alertam para fraudes com IA

FONTE: https://www.noticiasaominuto.com/economia/2941274/nao-perca-tempo-faca-isto-em-caso-de-perda-ou-roubo-do-cartao-bancario#utm_source=rss-ultima-hora&utm_medium=rss&utm_campaign=rssfeed


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