"Não deixe para depois". Fisco lembra que deve validar faturas para o IRS
- 16/12/2025
O ano está a terminar, mas não se esqueça de validar as despesas deste ano para efeitos do IRS. O prazo para o fazer decorre até fevereiro, mas a Autoridade Tributária (AT) recomenda que "não deixe para depois".
"O fim do ano está a chegar! Não deixe para depois — valide as suas faturas no Portal e-Fatura e garanta todas as deduções a que tem direito no IRS", recomenda a AT, numa publicação partilhada na rede social Facebook.
A AT adianta ainda que "é simples, rápido e pode fazer toda a diferença na hora de entregar a declaração".
Consiga todas as deduções a que tem direito
A validação das faturas é importante para garantir que consegue as deduções no IRS.
"A validação e classificação permite que uma percentagem dessas despesas seja deduzida ao valor do IRS. Isso traduz-se numa redução do valor do imposto ao pagar", pode ler-se numa publicação partilhada pela Autoridade Tributária (AT) na rede social Instagram.
Os contribuintes podem validar as faturas através do e-Fatura, uma "plataforma online onde as faturas emitidas com o seu NIF e comunicadas à AT são registadas e classificadas por categorias", explica o Fisco.
Então, onde se pode validar as faturas?
De acordo com a AT, a validação das faturas para efeitos do IRS pode ser feita:
- No Portal das Finanças > e-Fatura
- Na App e-Fatura. "Aqui pode adicionar outros membros do agregado familiar e validar todas as faturas. Também permite que classifiques de uma só vez todas as faturas associadas ao NIF do vendedor/prestador de serviços";
- Na App ATGo, "se for trabalhador independente ou empresário em nome individual".
Até quando pode validar as faturas? As faturas podem ser validadas "até ao final do mês de fevereiro do ano seguinte".
Na mesma publicação, as Finanças recordam que os contribuintes devem guardar as faturas comunicadas ao Fisco, "por um prazo de 4 anos, contados a partir do final do ano em que ocorreu a compra".
Posso classificar as faturas relativas a despesas de atividade profissional? Sim. A AT explica que "as faturas podem ser de despesas pessoais ou profissionais, por isso é necessário fazer a sua classificação".
"Nas faturas relativas à atividade profissional, deve indicar se respeitam total ou parcialmente à atividade", pode ler-se na mesma publicação.
Se não cumprir o prazo, as despesas de saúde, educação, lares e imóveis não validadas ficam perdidas?
"Não ficam perdidas, mas, se não as validar dentro do prazo, estas despesas já não serão tidas em conta, de forma automática, pelo Fisco. Terá de declarar estas deduções manualmente na declaração de IRS", explica a DECO PROTeste.
As despesas com benefício de IVA não validadas até 28 de fevereiro ficam perdidas?
De acordo com a DECO PROTeste, a resposta é sim: "Até 28 de fevereiro tem a oportunidade de recuperar o IVA gasto em viagens de transporte público e o IVA suportado em determinadas despesas. Trata-se de 15% do IVA suportado em despesas de restauração, alojamento, oficinas de automóveis ou motos, cabeleiros e institutos de beleza, ginásios e outros espaços de atividade física ou desportiva; de 35% em veterinários e medicamentos de uso veterinário; e de 100% do IVA suportado em transportes públicos e assinaturas de jornais e revistas. Se não o fizer em tempo útil, não tem possibilidade de declarar estas despesas na declaração de IRS".
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