MP: Proposta para confisco de bens sem condenação restringe lei atual

  • 11/02/2026

"O regime que existe neste momento [...] tem uma aplicação muito reduzida, pelo que, limitando-se ainda mais o seu âmbito de aplicação, terá uma aplicação prática insignificante ou mesmo inexistente", defende o CSMP num parecer remetido à Assembleia da República (AR) e consultado hoje pela Lusa.

 

O órgão de gestão e disciplina dos procuradores acrescenta que "não é certamente reduzindo o âmbito de aplicação" do mecanismo que "se aumentam os níveis de eficácia no âmbito da recuperação de ativos".

Em causa está uma proposta de lei do Governo que deu entrada na Assembleia da República (AR) em 07 de janeiro e que, transpondo uma diretiva europeia, aprofunda o mecanismo da perda alargada de bens e prevê que o confisco possa prosseguir nos tribunais mesmo em caso de morte do suspeito ou de amnistia ou prescrição de crimes.

O diploma prevê a instituição de um processo autónomo fora do processo penal para o confisco de bens caso não haja uma condenação, uma opção também criticada pelo Conselho Superior por não se aplicar a quem tenha imunidade, "ao contrário do direito atual".

Para o CSMP, além de tal violar "de forma flagrante as disposições da diretiva" em transposição, "dificilmente se compreenderá que um inimputável seja confrontado com o confisco do benefício económico" dos crimes, mas "o titular de um cargo político nacional ou internacional" não, por ter "o património protegido, blindado, pela mera circunstância de beneficiar de uma qualquer imunidade, mais ou menos evidente".

"São soluções como esta que causam um sobressalto cívico na comunidade, e degradam a confiança da população nas suas instituições", sublinha o órgão de gestão dos procuradores.

No parecer, o CSMP expressa ainda "profunda preocupação" perante a capacidade do Ministério Público de, "num panorama de carência generalizada de quadros, acolher o constante acréscimo" de exigências na tramitação processual sem que haja um "reforço considerável dos recursos existentes".

No primeiro parecer que chegou à AR, a Ordem dos Advogados considerou que a proposta de confisco de bens mesmo em caso de extinção do procedimento criminal por morte, amnistia ou prescrição tem "um elevado risco" de ser inconstitucional.

O Conselho Superior da Magistratura alertou o parlamento que o prazo para o novo regime entrar em vigor é curto e apelou para que o processo legislativo permita uniformizar a multiplicidade de diplomas que regulam atualmente a perda de bens.

O Mecanismo Nacional Anticorrupção assinalou, por sua vez, "a ausência de avaliação específica do impacto" da proposta de lei, o que "compromete uma análise mais cuidada" do diploma.

A proposta de lei em discussão foi aprovada em Conselho de Ministros em 11 de dezembro de 2025, na sequência de um grupo de trabalho e de uma discussão pública, e tem o debate inicial em plenário agendado para 13 de fevereiro, segundo o 'site' da AR.

Leia Também: Associação de viticultores reclama apoios imediatos para o Douro

FONTE: https://www.noticiasaominuto.com/pais/2937752/mp-proposta-para-confisco-de-bens-sem-condenacao-restringe-lei-atual#utm_source=rss-ultima-hora&utm_medium=rss&utm_campaign=rssfeed


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