Motoristas de mercadorias fecham revisão do contrato coletivo com empresas
- 02/02/2026
Num comunicado, a Fectrans (Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações) e o STRUP (Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal) referiram que têm "vindo a desenvolver um processo de discussão e negociação com vista à revisão do CCTV do setor das mercadorias", estando agora reunidas as condições para a assinatura, esta terça-feira.
O acordo será assinado com as associações Antram (Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias) e ANTP (Associação Nacional das Transportadoras Portuguesas), tendo os sindicatos procurado "melhorar o que já existia".
"O resultado alcançado permite manter a estrutura atual do CCTV, clarificando aspetos importantes e garantindo melhorias nas cláusulas de expressão pecuniária", indicaram, realçando que, apesar de não ser tudo o que desejavam, "representa um avanço significativo".
O acordo passa a abranger todas as empresas com CAE de mercadorias, mesmo quando este é secundário, ficando ainda reconhecido o "princípio da revisão anual" das ajudas de custo.
"Sem prejuízo da negociação, ficou desde já garantido que a atualização mínima será igual ao IPC referente ao mês de novembro do ano anterior", lê-se na mesma nota.
Mantém-se o horário de 40 horas semanais, com oito horas diárias em cinco dias, sendo que se reforça "a obrigação das empresas cumprirem os limites legais da duração do trabalho".
É assim "criada uma penalização para as empresas que não respeitem os limites estabelecidos, garantindo que qualquer acréscimo de tempo de trabalho é remunerado com uma majoração de 75%".
Mantém-se o pagamento do tempo além do horário até aos limites legais dos tempos de trabalho, ficando "definido que este pagamento é devido independentemente das médias realizadas".
O acordo reforça ainda que os "trabalhadores não são obrigados a cumprir ordens abusivas" e passa "a ser direito dos motoristas (pesados e ligeiros) o pagamento da revalidação da carta".
Fica ainda resolvido o problema antigo em que "trabalhadores com profissões e níveis de responsabilidades diferentes, recebiam o mesmo salário, em muitos casos o salário mínimo nacional", e clarifica-se o regime de folgas e descansos compensatórios.
"As matérias constantes no CCTV terão efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026", indicou o comunicado, que apontou ainda que "os valores remuneratórios terão revisão anual", mantendo-se a regra de atualização com base na percentagem de aumento do salário mínimo. Assim, em 2026, "corresponde a 5,75%", mas com "a retificação da grelha salarial, alguns trabalhadores terão aumentos superiores".
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