Ministério espera que UTAD "ultrapasse" rapidamente crise institucional
- 04/12/2025
"O Ministério da Educação, Ciência e Inovação espera que a UTAD ultrapasse rapidamente a grave crise institucional que atravessa, tendo sido esse o objetivo da intervenção excecional da tutela, com a nomeação de um reitor interino e a designação de uma comissão eleitoral para organizar e convocar a eleição do Conselho Geral", afirmou.
O ministério respondeu assim a um pedido da agência Lusa para comentar a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela de rejeitar a providência cautelar interposta contra a decisão do ministro da Educação de nomear uma comissão eleitoral para convocar eleições para o Conselho Geral da UTAD.
"A reposição da normalidade institucional é fundamental para que a UTAD cumpra plenamente a sua missão, no quadro da autonomia que caracteriza as Instituições de Ensino Superior", acrescentou ainda o ministério tutelado por Fernando Alexandre.
Nove membros do Conselho Geral pediram a suspensão do despacho do ministro da Educação de 20 de outubro, que determinou a constituição de uma comissão eleitoral para organizar e convocar eleições para este órgão, responsável pela eleição do reitor.
A saída do anterior reitor, Emídio Gomes, no final de setembro, intensificou a crise institucional na UTAD que já se arrasta desde março devido a um impasse na constituição do Conselho Geral.
De acordo com a sentença a que a agência Lusa teve hoje acesso, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela decidiu que, "nos termos e pelos fundamentos expostos, decide-se rejeitar liminarmente a presente providência cautelar".
"Ante o exposto, cumpre rejeitar o requerimento inicial por erro na forma de processo, insuscetível de sanação por intempestividade para o meio processual próprio", conclui a sentença que data de sexta-feira.
O processo tinha nove autores, visava o Ministério da Educação e tinha como contrainteressados a UTAD, os restantes nove conselheiros do Conselho Geral e as sete pessoas propostas para serem elementos cooptados daquele órgão da universidade.
A 06 de outubro, o ministro da Educação designou, por despacho, Jorge Ventura como reitor interino da instituição para garantir a continuidade da governação universitária até à reposição da normalidade institucional.
A tutela avançou que a partir daquela data o Conselho Geral tinha oito dias para determinar a abertura do procedimento de eleição de um novo reitor, o que, segundo disse, não se verificou e a 20 de outubro foi nomeada a Comissão Eleitoral.
Esta intervenção, segundo o ministério, está prevista no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) em casos de grave crise institucional que não possa ser superada no quadro da autonomia.
A tutela explicou ainda que a Comissão Eleitoral não pode praticar atos de gestão corrente nem intervir na autonomia cultural, científica e pedagógica da UTAD, e cessa funções com a tomada de posse do novo Conselho Geral.
A composição do Conselho Geral encontra-se incompleta porque, em março, a forma de votação dos membros cooptados, de braço no ar e voto de desempate da presidente interina daquele órgão, foi contestada em tribunal.
Por decisão conhecida em setembro, o Tribunal Central Administrativo do Norte rejeitou a forma de votação adotada e impôs a reabertura do procedimento de cooptação por voto secreto e deliberação por maioria absoluta dos conselheiros eleitos, cumprindo o regulamento interno do Conselho Geral.
Entretanto, os sete elementos propostos para cooptação recorreram, na qualidade de contrainteressados, da decisão do Tribunal Administrativo do Norte para o Supremo Tribunal Administrativo.
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