Mau tempo: Seg. Social explica 5 medidas de apoio extraordinário imediato

  • 09/02/2026

A Segurança Social destaca, no seu site, as cinco "medidas de apoio extraordinário imediato às famílias e empresas afetadas pela tempestade Kristin". Os apoios em questão são os seguintes: 

 
  1. Apoios às famílias em situação de carência ou de perda de rendimento;
  2. Apoios às Instituições Particulares de Solidariedade Social e equiparadas;
  3. Isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social;
  4. Regime simplificado de redução ou suspensão de atividade em situação de crise empresarial;
  5. Apoios no domínio do emprego e da formação profissional aos trabalhadores dependentes e independentes.

Apoios às famílias em situação de carência ou de perda de rendimento

"Este apoio destina-se a famílias que se encontrem em situação de carência ou de perda de rendimento e que necessitem de proceder a despesas necessárias à sua subsistência ou à aquisição de bens imediatos e inadiáveis", pode ler-se no site do organismo. 

Em causa estão "subsídios eventuais ou excecionais, de natureza pecuniária ou em espécie, a atribuir nas situações de carência económica ou de perda de rendimento". Deve saber que o " valor do subsídio não é fixo. Ele é definido depois de a Segurança Social analisar cada caso".

Apoios às Instituições Particulares de Solidariedade Social e equiparadas

"O apoio consiste numa comparticipação financeira da Segurança Social, destinada a garantir a continuidade das respostas sociais afetadas pela situação excecional", pode ler-se. 

Ora, "em concreto: o financiamento pode ser mantido em valor igual ou superior ao recebido no mês anterior, pelo período estritamente necessário; as instituições podem, de forma excecional e em articulação com o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS), assegurar outros serviços essenciais ao bem-estar da população, incluindo o aumento temporário da capacidade instalada desde que estejam garantidas as condições de segurança". 

Isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social

O apoio consiste na isenção do pagamento de contribuições para a Segurança Social, podendo ser:

  • Isenção total: "100% das contribuições para a Segurança Social, na parte que cabe à entidade empregadora; duração até 6 meses, podendo ser prorrogada por mais 6 meses; aplica-se a empregadores e trabalhadores independentes cuja atividade tenha sido diretamente afetada, e a membros de órgãos estatutários que se encontrem em situação idêntica";
  • Isenção parcial: "redução de 50% da taxa contributiva a cargo do empregador; duração de 1 ano; aplica-se quando o empregador contrata trabalhadores desempregados por motivo diretamente causado pela situação de calamidade".

Regime simplificado de redução ou suspensão de atividade em situação de crise empresarial

"Esta medida destina-se a entidades empregadoras que se encontrem comprovadamente em situação de crise empresarial, ou seja, que estejam a atravessar dificuldades económicas, financeiras ou técnicas que afetem o normal funcionamento da empresa", pode ler-se. 

Na prática, "o apoio permite às entidades empregadoras recorrerem ao regime de redução do período normal de trabalho ou de suspensão dos contratos de trabalho (layoff), previsto no Código do Trabalho".

Apoios no domínio do emprego e da formação profissional aos trabalhadores dependentes e independentes

Os apoios, que são concedidos pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP), incluem várias medidas, destacando-se:

Incentivo financeiro extraordinário à manutenção de postos de trabalho

  • apoio financeiro para ajudar as empresas a pagar salários e manter empregos
  • duração inicial de até 3 meses, com possibilidade de prorrogação por mais 3 meses
    o apoio cobre:
  • o valor da retribuição ilíquida do trabalhador, deduzida a contribuição para a Segurança Social
  • até ao limite de 2 vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) por trabalhador
  • inclui também o subsídio de Natal, dentro dos mesmos limites

Incentivo financeiro extraordinário aos trabalhadores independentes

  • apoio mensal para compensar a perda de rendimentos
  • valor até um duodécimo do rendimento anual, com limite de 2 vezes a RMMG
  • duração até 3 meses, prorrogável

Outros apoios complementares

  • prioridade no acesso a medidas ativas de emprego
  • plano extraordinário de qualificação e formação profissional, com:apoio para transporte
  • apoio para alimentação durante a formação

Leia Também: Dos subsídios à isenção de portagens: As notícias preferidas da semana

FONTE: https://www.noticiasaominuto.com/economia/2935438/mau-tempo-seg-social-explica-5-medidas-de-apoio-extraordinario-imediato#utm_source=rss-ultima-hora&utm_medium=rss&utm_campaign=rssfeed


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