Marcelo promulga diploma que cria apoios sociais e 'lay-off' simplificado
- 05/02/2026
Esta foi uma das medidas aprovadas no Conselho de Ministros extraordinário do passado domingo. No dia seguinte, o Ministério do Trabalho esclareceu, em comunicado, que no âmbito deste regime será garantido aos trabalhadores o pagamento do salário a 100% até ao triplo do salário mínimo nacional, isto é, até 2.760 euros.
"O empregador apenas suportará 20% do valor do salário do trabalhador, suportando a Segurança Social os 80% restantes", adiantou a tutela liderada por Rosário Palma Ramalho, sublinhando que a prova "da situação de crise empresarial é feita a requerimento do empregador pelos serviços competentes, nomeadamente o Instituto de Segurança Social".
Quanto aos apoios diretos às famílias em situação de carência ou perda de rendimento, estes terão um limite de até 1.074,26 euros, sendo que o "montante a atribuir é variável, em função da avaliação efetuada pelos serviços competentes da Segurança Social" e é "compatível com outras prestações sociais", explicou na mesma nota, na segunda-feira, o Ministério do Trabalho.
Este subsídio pode ser pago numa única prestação ou em prestações mensais, até ao limite máximo de 12 meses, acrescenta a tutela.
O Presidente da República promulgou ainda o diploma que "fixa moratória dos empréstimos para as famílias e empresas afetadas pela depressão Kristin", bem como um diploma que cria o Fundo de Contragarantia Mútuo, acrescenta a nota hoje publicada no 'site' da Presidência da República.
Segundo explicou o primeiro-ministro no domingo, após o Conselho de Ministros extraordinário, foi acordada uma "moratória de 90 dias para os empréstimos às empresas e ao crédito à habitação para a aquisição da habitação própria e permanente", ficando em aberto a possibilidade de se estender esse período de carência por 12 meses.
Doze pessoas morreram em Portugal desde a semana passada na sequência da passagem das depressões Kristin e Leonardo, que provocaram também muitas centenas de feridos e desalojados.
A destruição total ou parcial de casas, empresas e equipamentos, a queda de árvores e de estruturas, o fecho de estradas, escolas e serviços de transporte, e o corte de energia, água e comunicações são as principais consequências materiais do temporal.
As regiões Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo são as mais afetadas.
O Governo prolongou a situação de calamidade até 15 de fevereiro, abrangendo 68 concelhos, que irão beneficiar de medidas de apoio até 2,5 mil milhões de euros.
A situação de calamidade em Portugal continental foi inicialmente decretada entre 28 de janeiro e 01 de fevereiro para cerca de 60 municípios, tendo depois sido estendida até ao dia 08 de fevereiro para 68 concelhos, voltando hoje a ser prolongada até 15 de fevereiro.
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