Lidl tem de indemnizar funcionário despedido por fumar haxixe no trabalho
- 04/02/2026
O Lidl decidiu despedir por justa causa um funcionário que foi apanhado a consumir um cigarro de haxixe no horário do trabalho. O empregado terá assumido a sua ação, mas o Tribunal da Relação de Évora considerou o despedimento ilícito e exige que a empresa indemnize o trabalhador.
No acórdão do Tribunal da Relação de Évora a que o Notícias ao Minuto teve acesso, lê-se que o funcionário em causa foi alvo de um "despedimento com justa causa por consumo de substâncias psicotrópicas no local de trabalho, afetando a sua aptidão para o desempenho das funções profissionais", na sequência do consumo de um "produto genericamente apelidado de Haxixe".
Os factos ocorreram no dia 30 de julho de 2024, quando o funcionário, na sua pausa de 15 minutos às 16 horas, dirigiu-se ao canto do fumo e acendeu um cigarro de enrolar ao qual adicionou haxixe. O trabalhador foi apanhado pelo diretor do entreposto, a quem confirmou que estava a fumar droga e a quem garantiu que a quantidade consumida não afetava a sua capacidade de trabalho.
Ainda assim, a entidade empregadora decidiu despedir o funcionário que, não contente com a decisão, decidiu recorrer da situação exigindo ser novamente admitido ou então indemnizado.
Agora, numa decisão tomada no mês de janeiro, o tribunal decidiu que "a empregadora, suspeitando do consumo de um psicotrópico no local de trabalho, omitiu todos os procedimentos previstos no seu Regulamento Interno para a determinação da substância consumida e sua influência no sistema nervoso central do trabalhador", pelo que considera que "o despedimento deve ser declarado ilícito".
Em causa, acrescenta-se, está o facto de a empresa não ter realizado "qualquer exame ou teste que permitisse estabelecer a efetiva composição do produto consumido" para comprovar que o homem não estava em condições de trabalhar. Este procedimento obrigatório consta inclusive no 'Regulamento Interno de Prevenção e Controlo do Consumo de Bebidas Alcoólicas e Substâncias Psicotrópicas' que a empregadora aprovou, mas que não cumpriu neste caso.
Assim, os juízes Mário Branco Coelho, Emília Ramos Costa e Paula do Paço concordaram em condenar a empresa a pagar uma indemnização substitutiva da reintegração "em 35 dias de retribuição base por cada ano completo ou fração de antiguidade" (note-se que este ganhava 1.100 euros por mês) e ainda ao pagamento dos salários desde o despedimento. O Lidl terá, também de pagar uma indemnização por danos não patrimoniais no montante de 3.500 euros por se ter provado que o despedimento deixou o trabalhador "triste e angustiado".
O funcionário em causa era trabalhador do Lidl desde dezembro de 2015 e tinha como função preparar mercadorias no armazém, conduzindo máquinas de picking e empilhadoras, com a categoria profissional de operador especializado de armazém.
Este foi imediatamente suspenso no dia 31 de julho de 2024 e despedido, após processo disciplinar, com efeitos a 30 de setembro desse mesmo ano.
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