Lei da Nacionalidade? Maioria das normas foram validadas pelo TC
- 16/12/2025
"Quando olhamos para a maioria das normas que compõem a reforma da lei da nacionalidade, a maioria foi considerada válida ou inválida? E a resposta é simples, a maioria foi considerada válida", afirmou, em declarações à Lusa à margem dos trabalhos do Parlamento Europeu em Estrasburgo, França.
O eurodeputado defendeu que "não será o veto pontual e circunscrito a determinadas normas do Tribunal Constitucional que vai mudar nem o espírito da reforma, nem a vontade do Governo reformar".
"Se me pergunta se era previsível que algumas normas da reforma da lei merecessem o chumbo ou a reprovação do Tribunal Constitucional. Não me parece estranho", considerou, argumentando que "faz parte do diálogo inter-institucional característico de quando se faz uma reforma corajosa".
Sobre os próximos passos, o eurodeputado frisou que as normas que foram chumbadas pelo TC merecerão uma reavaliação por parte do Governo, "com todo o espírito de abertura e de respeito institucional".
"Com certeza que as normas que mereceram o chumbo do TC merecerão uma avaliação e uma reavaliação da parte do Governo", disse, num espírito de "abertura e de respeito institucional".
O eurodeputado salientou que "o espírito da reforma não foi chumbado" nem tão pouco foi "declarado inconstitucional", nomeadamente a necessidade de "conhecer a língua, os valores constitucionais, os valores culturais" e refutou qualquer ideia de que a decisão do TC constitui uma derrota política.
"Se uma reforma tão ousada e transformadora, ainda que necessária e urgente, poderia passar sem qualquer chumbo do Tribunal Constitucional, com todas as normas aceitas pelos juízes do Palácio do Raton, seria uma situação extraordinária, mas a situação que nós estamos a viver não é de todo, é o normal", acrescentou.
No acórdão divulgado na segunda-feira, o TC considerou que o decreto do parlamento que revê a Lei da Nacionalidade cria uma "restrição desproporcional" no acesso à cidadania e também que afronta "legítimas expectativas dos destinatários com procedimentos pendentes".
O decreto do parlamento que revê a Lei da Nacionalidade, com origem numa proposta de lei do Governo PSD/CDS-PP, foi aprovado em 28 de outubro, com 157 votos a favor, de PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP, uma maioria superior a dois terços, e 64 votos contra, de PS, Livre, PCP, BE e PAN.
A Constituição prevê, no artigo 279.º, que, em caso de veto por inconstitucionalidades, "o decreto não poderá ser promulgado ou assinado sem que o órgão que o tiver aprovado expurgue a norma julgada inconstitucional ou, quando for caso disso, o confirme por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções".
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