Juiz do Supremo brasileiro decide que só PGR pode pedir destituição dos juízes
- 03/12/2025
A medida foi adotada pelo decano do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, e deverá ser confirmada pelo plenário do STF entre os dias 12 e 19 de dezembro.
Na sua decisão, Gilmar Mendes suspendeu vários artigos da Lei do Processo de Destituição de 1950, regras que, segundo o juiz, estão "em desacordo" com a Constituição brasileira de 1988, que garante independência e estabilidade aos juízes.
Entre as normas mencionadas pelo juiz está a que indica que basta uma maioria simples de senadores para abrir um processo de destituição.
Isso significa que 21 senadores podiam iniciar o trâmite, um número que, para o magistrado, punha em risco a autonomia do Poder Judicial.
"O quórum de dois terços mostra-se o mais adequado, por proteger a imparcialidade e a independência do Poder Judicial e por ser coerente com o desenho constitucional do processo de destituição", argumentou na sua decisão.
Outro ponto questionado pelo juiz foi o artigo que permite a qualquer cidadão apresentar denúncias contra os juízes do Supremo.
Gilmar Mendes considerou que essa regra permite denúncias políticas sem fundamento e que só o procurador-geral deve ter essa atribuição.
Também rejeitou a possibilidade de destituir juízes pelo conteúdo das suas decisões, ao afirmar que isso seria "criminalizar a interpretação jurídica", e lembrou que as diferenças de opinião fazem parte da função de um tribunal.
Na sua decisão, Gilmar Mendes advertiu que usar o processo de destituição como arma política contra os juízes do alto tribunal enfraquece o Estado de direito e a confiança nas instituições.
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