IUC muda em 2026, mas há condutores que não têm de pagar. Eis as isenções

  • 20/11/2025

O Imposto Único de Circulação (IUC) vai mudar em 2026, desde logo por causa do calendário, já que o imposto terá uma data única para o pagamento. Porém, há isenções previstas na lei e, por isso, há condutores que não têm de liquidar o IUC à Autoridade Tributária (AT). 

 

De acordo com o Automóvel Club de Portugal (ACP), estas são as isenções previstas no Código do IUC

  • Veículos exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.
  • Veículos automóveis ligeiros de passageiros ou mistos até 2500 kg, matriculados até 30 de junho de 2007 ((Categ A) ou de mercadorias e mistos com peso mercadorias superiores a 2500 kg (categ. C e D) e motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos (categ. E) com mais de 30 anos, considerados de interesse histórico pelas entidades competentes (por exemplo, ACP Clássicos), que seja ocasionalmente objeto de uso e não efetuem deslocações anuais superiores a 500 quilómetros.
  • Automóveis e motociclos que, tendo mais de 30 anos e constituindo peças de museus públicos, são usados ocasionalmente, com deslocações anuais inferiores a 500 quilómetros.
  • Veículos pertencentes a pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%. Porém, para usufruir da isenção do IUC, estes veículos devem cumprir requisitos ambientais: os de categoria B devem ter um nível de emissões de CO2 NEDC até 180 g/km ou até 205 g/km (CO2 WLTP), ou veículos automóveis matriculados até 1 de julho de 2007 ou motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos. Contudo, cada beneficiário tem direito a apenas uma isenção de IUC por veículo e por ano, não podendo o valor ser superior a 240€. Recorde-se que apesar da isenção dizer respeito ao proprietário, este imposto é referente ao veículo. Deste modo, é indispensável que a viatura esteja registada no nome de quem possui a deficiência.
  • Veículos considerados abandonados, nos termos do Código da Estrada, a partir do momento em que sejam adquiridos por ocupação pelo Estado ou pelas autarquias locais
  • Veículos declarados perdidos a favor do Estado
  • Automóveis de passageiros que se destinem ao serviço de aluguer com condutor (letra T) ou táxis, matriculados após 1 de julho de 2007 que possuam um nível de emissões de CO2 NEDC até 180 g/km ou um nível de emissões de CO2 WLTP até 205 g/km, ou os veículos ligeiros de passageiros ou mistos até 2500 kg, matriculados até 30 de junho de 2007.
  • Veículos de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).
  • Ambulâncias e veículos dedicados ao transporte de doentes, bem como veículos funerários.
  • Tratores agrícolas.
  • Veículos de equipas de sapadores florestais que integram o Sistema de Defesa da Floresta contra incêndios.
  • Viaturas pertencentes ao Estado Português (administração central, regional e local ), ou a outros Estados estrangeiros.
  • Veículos das forças militares e de segurança.

Como pedir a isenção do IUC?

De acordo com o ACP, a "resposta depende do caso pelo qual tem direito à isenção do IUC".

  • Pessoas com grau de incapacidade superior a 60%: "Devem fazer o pedido no serviço de finanças ou no Portal das Finanças. Contudo, só o conseguirá, caso a informação relativa à incapacidade já conste na Autoridade Tributária (AT). Para isso, basta pedir a isenção do IUC no primeiro ano em que tiver o veículo, mantendo-se nos anos seguintes, até trocar de viatura";
  • Casos inerentes aos veículos: "Não precisa de fazer nada para beneficiar da isenção do IUC, pois ao registar o veículo, a AT fica a saber as suas características e se deve ou não pagar imposto. É o que acontece quando se compra um veículo elétrico".

Leia Também: IUC? Haverá "norma transitória" para evitar dois pagamentos próximos

FONTE: https://www.noticiasaominuto.com/economia/2890938/iuc-muda-em-2026-mas-ha-condutores-que-nao-tem-de-pagar-eis-as-isencoes#utm_source=rss-ultima-hora&utm_medium=rss&utm_campaign=rssfeed


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

Top 10

top1
1. Casamento Gay

Quim Barreiros

top2
2. Claudia VS Rosinha

Claudia Martins Minhotos Marotos

top3
3. Que O Amor Te Salve Nesta Noite Escura

Pedro Abrunhosa com Sara Correia

top4
4. Porque queramos vernos feat. Matias Damasio

Vanesa Martín

top5
5. Dona Maria

Thiago Brava Ft. Jorge

top6
6. Deus de Promessas

Davi Sacer

top7
7. Caminho no Deserto

Soraya Moraes

top8
8.

Midian Lima

top9
9. Lugar Secreto

Gabriela Rocha

top10
10. A Vitória Chegou

Aurelina Dourado


Anunciantes