Homem recorria ao sistema "PagAqui" para levar a cabo burlas em Oeiras
- 26/11/2025
A Polícia de Segurança Pública (PSP) desmantelou, em Oeiras, um esquema de burlas através do sistema de pagamentos "PagAqui". Um homem foi constituído arguido e sujeito a Termo de Identidade e Residência.
Em comunicado, o Comando Metropolitano de Lisboa da PSP, explica que os factos remontam ao dia 8 de setembro, quando o suspeito entrou num estabelecimento comercial em Barcarena, "aparentando ser um cliente comum".
Após escolher vários bens alimentares e colocá-los no balcão, "solicitou ao proprietário que efetuasse, através do sistema de pagamentos 'PagAqui', o alegado pagamento do seguro da sua viatura, fornecendo para o efeito um papel manuscrito com entidade, referência e valor", num total de 177 euros.
Concluída a operação, o suspeito tentou distrair o vendedor e pediu um segundo pagamento, recorrendo ao mesmo método. "De seguida, retirou um pacote de sumo de uma prateleira e, sob o pretexto de consultar o suposto filho à porta do estabelecimento, colocou-se em fuga, apropriando-se do valor pago e do bem alimentar no montante de 50 cêntimos", continua a PSP.
No passado sábado, dia 21 de novembro, as autoridades levaram a cabo buscas domiciliárias e não domiciliárias, no âmbito de um inquérito dirigido pelo Ministério Público, "visando a recolha de prova relacionada com a prática reiterada do crime de burla, bem como do crime de furto", através deste esquema fraudulento dirigido a comerciantes locais. A casa do suspeito e a sua viatura, "que se sabe ser utilizada pelo mesmo na sua atividade criminosa", foram alvo de busca.
Neste caso descrito, a correlação entre o testemunho do ofendido, as imagens recolhidas pelo sistema de videovigilância do estabelecimento e os documentos manuscritos apreendidos permitiu identificar "inequivocamente" o suspeito como autor dos factos.
O homem já é conhecido das autoridades pela prática reiterada de crimes da mesma natureza, "possuindo um registo criminal extenso, maioritariamente por burlas e furtos".
Das diligências resultou também a apreensão de elementos probatórios relevantes, designadamente documentação manuscrita relacionada com o modus operandi empregue.
O suspeito foi constituído arguido e sujeito a Termo de Identidade e Residência.
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