Homem condenado a seis anos de prisão na Madeira por três crimes
- 19/01/2026
Na leitura do acórdão, a presidente do coletivo de juízes, Carla Menezes, indicou que ficaram provados os factos que constam da acusação do Ministério Público (MP), sublinhando que a forma como a companheira e os dois filhos prestaram os seus depoimentos no decorrer do julgamento "não deixou dúvidas ao tribunal" de que o arguido cometeu os crimes descritos pelo MP.
Os atos de violência começaram há cerca de 20 anos, tendo aumentado quando o homem começou a consumir 'bloom', uma substância psicoativa comum na região.
O tribunal condenou o arguido, que se encontra em prisão preventiva, a uma pena efetiva de seis anos, por um crime de violência doméstica contra a mulher e um contra cada um dos filhos.
O homem foi também condenado a uma pena acessória de proibição de contacto com as vítimas durante dois anos, a contar a partir da data da libertação, e a uma indemnização civil por danos morais no valor de 10 mil euros.
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