Hoje há dois leilões de dívida portuguesa: Quanto quer arrecadar o IGCP?
- 28/01/2026
O IGCP anunciou, na semana passada, que vai realizar esta quarta-feira dois leilões de Obrigações do Tesouro (OT), os primeiros deste ano, a cerca de seis e nove anos, com um montante indicativo global até 1.500 milhões de euros.
Num comunicado, a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) precisou que as maturidades das OT a serem leiloadas são em 17 de outubro de 2031 (cinco anos e nove meses) e em 15 de junho de 2035 (nove anos e cinco meses).
O montante global destes dois leilões de OT - os primeiros deste ano - é entre 1.250 milhões de euros e 1.500 milhões de euros, adiantou o IGCP.
No último boletim mensal do IGCP, a agência precisa que em 31 de dezembro o saldo vivo de Obrigações do Tesouro apresentou um decréscimo de 1.821 milhões de euros face a novembro, resultante de recompras efetuadas no último mês de 2025.
Em 17 de de dezembro, o IGCP adquiriu num leilão de recompra 1.046 milhões de euros em Obrigações do Tesouro (OT) com vencimento em julho de 2026 e em agosto e outubro de 2027.
Contexto "alterou-se". Governo atualiza orientações para gestão da dívida
O Governo decidiu atualizar as orientações que a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública deve seguir, argumentando que desde 2007, quando foram revistos, o "contexto macroeconómico e financeiro alterou-se de forma profunda".
No despacho publicado em Diário da República, o Governo avança com uma proposta para a atualização das normas orientadoras para a gestão da dívida pública e das disponibilidades de tesouraria.
Para o executivo, "desde 2007, o contexto macroeconómico e financeiro alterou-se de forma profunda, assistindo-se, por exemplo, a transformações estruturais do sistema bancário, a avanços tecnológicos significativos, à introdução de novos métodos de avaliação de risco, à criação de novas regras orçamentais para a União Europeia e à revisão da estratégia de política monetária do Banco Central Europeu".
"Reconhecendo-se que a gestão integrada da carteira de dívida do Estado e das disponibilidades da tesouraria do Estado tem de ser concretizada utilizando-se as mais adequadas técnicas de gestão financeira e que se devem clarificar as opções e as orientações para essa gestão no atual contexto", passam a estabelecer-se novas normas orientadoras.
No âmbito de aplicação, passa a estar definido que "na gestão das disponibilidades de tesouraria, deverá ser privilegiada a diversificação das aplicações, mantendo a todo o momento um grau de liquidez necessário para garantir a cobertura das necessidades de tesouraria do Estado".
Existem alterações às restrições, como por exemplo à gestão, onde anteriormente nos instrumentos com taxa de juro indexada, só eram autorizados indexantes associados a taxas de juro ou à taxa de inflação, enquanto agora também se inclui associados à taxa de crescimento do PIB.
Quanto ao reporte de informação, além dos relatórios trimestrais, o IGCP terá de assegurar uma "monitorização contínua, informando a tutela sempre que sejam detetadas ou antecipadas potenciais violações dos limites estabelecidos, apresentando planos de ação preventivos e corretivos quando aplicável".
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