Habilitação de herdeiros incluirá dados sobre certificados de aforro
- 17/12/2025
A integração dessa informação será automática, na sequência de um protocolo de colaboração entre a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública -- IGCP, o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), explicou no parlamento o secretário de Estado adjunto e do Orçamento, José Maria Brandão de Brito, durante uma audição sobre a Conta Geral do Estado (CGE) para 2024.
"A partir de agora, os certificados de aforro vão automaticamente ser elencados na habilitação de herdeiros quando há o falecimento de um titular de certificados de aforro", explicou aos deputados da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), confirmando uma informação noticiada recentemente na imprensa.
O secretário de Estado disse que, para isso, está em curso a celebração de um protocolo entre aquelas três entidades "no sentido de garantir" que a transmissão dos dados fica assegurada "a partir de agora".
Brandão de Brito especificou que a comunicação destes dados não se vai aplicar aos certificados de aforro cujo prazo de reembolso já passou, apenas aos que ainda se encontram por vencer.
No parecer à CGE de 2024, o Tribunal de Contas refere que, em 31 de dezembro de 2024, o IGCP tinha à sua guarda 77 milhões de euros que não conseguia pagar às famílias que investiram em certificados de aforro, havendo várias situações que o justificam, entre as quais "dados desatualizados e incompletos" que impedem que o IGCP consiga entregar os valores.
"A longevidade dos produtos de aforro e o facto de nas séries mais antigas (A e B) os títulos serem físicos, nominativos e perpétuos, aliado às normas de subscrição menos exigentes quanto aos dados pessoais, permitiram que, ao longo de décadas, fossem mantidas contas aforro com poucos dados pessoais, dificultando ou inviabilizando a identificação dos titulares", lê-se no parecer.
Além dos casos dos herdeiros e de aforradores que têm os certificados em papel, há riscos associados a subscrições mais recentes, mesmo nos casos em que os dados pessoais estão completos. Quando são encerradas contas sem atualização do IBAN junto do IGCP, isso "tem inviabilizado os pagamentos dos juros e do capital", refere o parecer.
No parlamento, o secretário de Estado disse que o IGCP está a procurar resolver o problema, tendo começado esse trabalho ainda "antes da recomendação do Tribunal de Contas".
O governante elencou três áreas em que a agência pública está a atuar para garantir que os utilizadores não perdem o acesso aos reembolsos dos títulos.
Além do protocolo destinado a resolver casos futuros, o IGCP está a "encetar uma campanha de sensibilização para a importância da atualização dos dados [dos aforradores]", com expetativa de que, com o maior número de atualizações, haja um menor número de "certificados de aforro que já venceram" e que "não são pagos".
Por último, a partir de 05 de janeiro de 2026, arranca um "processo de desmaterialização das séries A, B e D, que ainda têm suporte físico".
A partir dessa altura, os titulares podem dirigir-se aos CTT e a outros espaços autorizados, para entregarem os certificados em papel "e receberem o correspondente digital", explicou Brandão de Brito. No âmbito desse processo, os cidadãos terão de fazer uma atualização dos dados.
O secretário de Estado disse que alguns dos certificados que já venceram possivelmente pertencem a pessoas que ainda têm títulos em papel.
Numa audição na COFAP, realizada hoje imediatamente antes da de Brandão de Brito, a presidente do Tribunal de Contas, Filipa Urbano Calvão, sublinhou que o IGCP "tem feito um esforço para melhorar a comunicação com os aforradores".
Leia Também: PCP anuncia voto contra orçamento de Lisboa para 2026













