Há um cartão com apoio para comprar alimentos: Para quem e como funciona?
- 24/11/2025
Sabe que há um cartão social de apoio para a compra de alimentos? Até ao momento, refira-se, são já 48.203 os consumidores a beneficiarem deste auxílio, de acordo com a DECO PROteste, que sublinha que a medida foi criada a pensar nas famílias carenciadas.
"Pessoas em situação de carência económica e risco de exclusão social, em Portugal Continental, estão na linha da frente para receberem o cartão eletrónico social. Este apoio foi criado para ajudar na compra de géneros alimentícios e de bens de primeira necessidade e tem duração prevista até janeiro de 2027", explica a organização de defesa do consumidor.
O que é o cartão alimentar?
A DECO PROteste explica que o "cartão social eletrónico vem substituir de forma gradual o cabaz alimentar, igualmente distribuído pelas famílias carenciadas".
"Estimado para abranger 120 mil pessoas, ainda não cumpriu esse objetivo. Quem não recebeu ainda o cartão, continua a beneficiar do cabaz alimentar. Os primeiros cartões foram distribuídos em fevereiro de 2025. Setúbal, Alcácer do Sal, Grândola, Sines e Santiago do Cacém inauguraram a iniciativa, que, entretanto, já foi alargada a todo o território continental", pode ler-se no site da organização.
A quem se destina?
De acordo com a DECO PROteste, "são as entidades coordenadoras e distribuidoras, parceiras do programa, e que prestam auxílio aos mais carenciados, que decidem quais são as famílias que passam a receber o cartão eletrónico social e quais as que se mantêm com o cabaz alimentar".
"Esta avaliação é realizada em função do perfil dos agregados. O objetivo é que o cartão social eletrónico atinja entre 45 e 55 mil destinatários que beneficiem de ajuda alimentar no âmbito do Programa Pessoas 2030, financiado pelo Fundo Social Europeu Mais (FSE+). Atualmente, abrange mais de 48 mil consumidores", esclarece.
Qual é o valor?
"O cartão social eletrónico é carregado mensalmente. O valor de base é de 50,95 euros, a atribuir ao responsável pelo agregado familiar. Os restantes membros da família, maiores ou menores de idade, recebem 35,67 euros, ou seja, 70% dos 50,95 euros", pode ler-se.
A DECO PROteste explica que o "princípio orientador é o da alimentação nutricionalmente adequada, o que inclui laticínios, massas, arroz, leguminosas, pescado, carne, azeite e hortícolas".
Assim, a lista completa dos alimentos que podem ser comprados inclui:
- bebidas de soja;
- gorduras alimentares;
- iogurtes;
- leite;
- natas;
- ovos;
- queijo;
- alimentação infantil;
- bebidas quentes;
- cereais de pequeno-almoço;
- especiarias e condimentos;
- gorduras líquidas;
- produtos básicos;
- produtos de padaria;
- refeições;
- bacalhau e pescado congelado a granel;
- charcutaria e queijaria;
- frutas e legumes;
- padaria e pastelaria;
- peixaria;
- refeições refrigeradas;
- talho.
Deve ainda saber que "na ótica de uma dieta e de um estilo de vida saudável, o álcool e os refrigerantes estão interditos".
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