Futebolista condenado por agressão a rival dentro do campo em Barcelos

  • 17/12/2025

Por acórdão de 11 de novembro, hoje consultado pela Lusa, o tribunal condenou ainda o arguido à pena acessória de interdição de acesso a recintos desportivos pelo período um ano.

 

Esta pena acessória inclui a obrigação de apresentação e permanência junto da autoridade policial mais próxima do domicílio do arguido nos dias e horas em que jogue a equipa que representava.

O arguido foi condenado por um crime de ofensas à integridade física no âmbito de espetáculo desportivo.

Os factos ocorreram num jogo entre a União Desportiva São Veríssimo e a União Desportiva Vila Chã, disputado em 15 de outubro de 2022, em Barcelos.

O arguido, que representava a União Desportiva Vila Chã, cometeu uma falta e o árbitro expulsou-o.

No entanto, já com o jogo interrompido e antes de abandonar o campo, o arguido abeirou-se de um jogador da equipa do São Veríssimo e, "com força, desferiu-lhe uma cabeçada na face".

A vítima sofreu uma fratura no dente e uma equimose na face, quais demandaram oito dias para a cura e consolidação.

"O arguido agiu com o propósito de molestar o corpo e a saúde da vítima, bem sabendo, que se encontrava num recinto desportivo e durante a ocorrência de um jogo de futebol", refere o acórdão.

No julgamento de primeira instância, em Barcelos, a vítima apresentou desistência da queixa e o tribunal aceitou, declarando extinto o procedimento criminal.

No entanto, o Ministério Público recorreu, por considerar que o crime em questão não admite desistência de queixa, uma vez que está abrangido pelo regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, sendo crime público.

O acórdão diz que a lei original sobre violência no desporto, de 2009, acolhia uma matriz de violência associada essencialmente ao comportamento dos adeptos, mas a partir de 2019 o seu âmbito de aplicação foi estendido a todos os agentes desportivos, incluindo o praticante.

"A violência associada ao espetáculo desportivo tem sido, historicamente, atribuída aos adeptos, mas esta visão revela-se profundamente redutora e ignora a multiplicidade de agentes envolvidos no fenómeno desportivo, tornando-se, por isso, imperativo reconhecer que jogadores, treinadores, dirigentes e até árbitros podem ser protagonistas ou catalisadores de comportamentos violentos, contribuindo para uma cultura de agressividade que transcende as bancadas", sustenta o Tribunal da Relação de Guimarães.

FONTE: https://www.noticiasaominuto.com/desporto/2906033/futebolista-condenado-por-agressao-a-rival-dentro-do-campo-em-barcelos#utm_source=rss-ultima-hora&utm_medium=rss&utm_campaign=rssfeed


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