Fisco identifica proprietários de imóveis com indícios de fuga a impostos
- 22/12/2025
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) identificou 8.500 contribuintes, este ano, com "divergências" ou "factos que indiciam" omissões na sua declaração de rendimentos relativos aos imóveis que detêm. A informação foi adiantada por fonte do Ministério das Finanças à CNN Portugal.
Ao mesmo canal, fonte da tutela explicou, inclusive, que a AT "tem em curso um conjunto de ações concretas para o controlo do cumprimento das obrigações fiscais relacionadas com os rendimentos de imóveis, em particular os resultantes do alojamento local ou do arrendamento de imóveis, cuja implementação está em curso e que têm por base o cruzamento das informações declaradas (ou omitidas) pelos proprietários dos imóveis com outras informações detidas pela AT, incluindo as decorrentes das declarações apresentadas pelos arrendatários, as declarações apresentadas pelas entidades fornecedoras de água, energia e telecomunicações (modelo 2 do IMI)".
Estas informações da tutela surgiram depois de a CNN Portugal ter confrontado o Governo com declarações do presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI), Gonçalo Rodrigues, que denunciava falhas no controlo destes rendimentos por parte do Fisco.
Gonçalo Rodrigues explicou, em declarações ao mesmo canal, que o controlo dos arrendamentos não declarados estava comprometido, em particular devido às falhas que existem no preenchimento da declaração Modelo 2 do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
De sublinhar que se trata de um dos instrumentos ao dispor da AT para averiguar se determinado imóvel está arrendado e se o respetivo rendimento é comunicado ao Fisco. Porém, o sindicato revela que a declaração Modelo 2 é entregue sem toda a informação necessária o que dificulta o controlo.
A denúncia do sindicato
Em declarações à CNN Portugal, o presidente do STI disse ainda que a AT não fiscalizava eficazmente os arrendamentos que não são comunicados e esta é uma situação que, segundo o mesmo responsável, poderia resultar na perda de milhões de euros de receita fiscal para o Estado.
Em causa, refira-se, está um mecanismo de controlo que existe através do que está previsto artigo 125.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, sobre o qual as empresas "distribuidoras de água, energia e telecomunicações fixas devem" comunicar ao Fisco, de forma regular, "os contratos celebrados com clientes finais e as suas alterações".
Porém, na prática, este cruzamento de dados não está a acontecer. "O problema é que não serve para nada, é mais uma das coisas que a AT faz mal", denuncia Gonçalo Rodrigues, assegurando que a informação não está a ser fiscalizada ou controlada.
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