Empréstimo para comprar casa: Afinal, quem pode beneficiar da moratória?
- 12/02/2026
A moratória que permite suspender o pagamento dos seus créditos por 90 dias, até 28 de abril de 2026, já está em vigor, mas, afinal, quem pode beneficiar deste regime?Â
De acordo com o Banco de Portugal (BdP), podem aderir os clientes com créditos para a aquisição ou construção de habitação própria permanente, ou com contratos de locação financeira de habitação própria e permanente, anteriores a 28 de janeiro de 2026, desde que:
- Os imóveis estejam localizados num dos 68 municÃpios abrangidos pela situação de calamidade (Resolução do Conselho do Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, e Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro).
- Um dos clientes esteja em regime de 'lay-off' em empresa sediada ou com atividade naqueles municÃpios, mesmo que os imóveis estejam fora dos concelhos abrangidos pela situação de calamidade.
- Não tivessem, em 28 de janeiro de 2026, prestações em mora ou incumprimento há mais de 90 dias, nem estivessem em situação de insolvência, suspensão ou cessão de pagamentos, ou a ser objeto de execução judicial.
Além disso, podem beneficiar as empresas, empresários em nome individual, cooperativas, associações de produtores agrÃcolas, entidades titulares de explorações agrÃcolas e florestais, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos, entidades da economia social e entidades de administração de património natural, cultural ou desportivo, com contratos de crédito, desde que:
- Tenham sede ou atividade económica nos municÃpios em situação de calamidade.
- Tenham a situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social.
- Não tivessem, em 28 de janeiro de 2026, prestações em mora ou incumprimento há mais de 90 dias, nem estivessem em situação de insolvência, suspensão ou cessão de pagamentos, ou a ser objeto de execução judicial.
Como funciona a moratória?
Os créditos com pagamento de capital no final do contrato serão prorrogados por 90 dias, incluindo juros, comissões, taxas e garantias.
Nos créditos com reembolso parcelar de capital, ou com vencimento parcelar de prestações de capital, as rendas e os juros com vencimento previsto até ao final da moratória ficam suspensos, e o plano de pagamentos é estendido automaticamente por um perÃodo idêntico ao da suspensão.
Além disso, as linhas de crédito e os créditos concedidos não podem ser revogados, total ou parcialmente.
O que acontece aos juros?
Os juros que se vençam durante o perÃodo da moratória serão adicionados ao capital em dÃvida, a partir do momento em que são devidos.
Poderá, no entanto, não haver lugar à capitalização de juros se o cliente solicitar a suspensão apenas dos reembolsos de capital, total ou parcialmente.
O Banco de Portugal informa ainda que, durante o perÃodo da moratória, mantêm-se válidas as garantias concedidas pelo cliente bancário ou por terceiros --- nomeadamente seguros, fianças e avales. Estas são prorrogadas, de forma automática, por igual perÃodo.
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