Empréstimo para comprar casa: Afinal, quem pode beneficiar da moratória?

  • 12/02/2026

A moratória que permite suspender o pagamento dos seus créditos por 90 dias, até 28 de abril de 2026, já está em vigor, mas, afinal, quem pode beneficiar deste regime? 

 

De acordo com o Banco de Portugal (BdP), podem aderir os clientes com créditos para a aquisição ou construção de habitação própria permanente, ou com contratos de locação financeira de habitação própria e permanente, anteriores a 28 de janeiro de 2026, desde que:

  • Os imóveis estejam localizados num dos 68 municípios abrangidos pela situação de calamidade (Resolução do Conselho do Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, e Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro).
  • Um dos clientes esteja em regime de 'lay-off' em empresa sediada ou com atividade naqueles municípios, mesmo que os imóveis estejam fora dos concelhos abrangidos pela situação de calamidade.
  • Não tivessem, em 28 de janeiro de 2026, prestações em mora ou incumprimento há mais de 90 dias, nem estivessem em situação de insolvência, suspensão ou cessão de pagamentos, ou a ser objeto de execução judicial.

Além disso, podem beneficiar as empresas, empresários em nome individual, cooperativas, associações de produtores agrícolas, entidades titulares de explorações agrícolas e florestais, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos, entidades da economia social e entidades de administração de património natural, cultural ou desportivo, com contratos de crédito, desde que:

  • Tenham sede ou atividade económica nos municípios em situação de calamidade.
  • Tenham a situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social.
  • Não tivessem, em 28 de janeiro de 2026, prestações em mora ou incumprimento há mais de 90 dias, nem estivessem em situação de insolvência, suspensão ou cessão de pagamentos, ou a ser objeto de execução judicial.
Bancos já têm disponíveis os formulários para clientes pedirem moratórias

Bancos já têm disponíveis os formulários para clientes pedirem moratórias

Os principais bancos já disponibilizam os documentos para os clientes atingidos pela tempestade Kristin aderirem às moratórias que permitem suspender o pagamento dos créditos por cerca de três meses.

Lusa | 17:37 - 09/02/2026

Como funciona a moratória?

Os créditos com pagamento de capital no final do contrato serão prorrogados por 90 dias, incluindo juros, comissões, taxas e garantias.

Nos créditos com reembolso parcelar de capital, ou com vencimento parcelar de prestações de capital, as rendas e os juros com vencimento previsto até ao final da moratória ficam suspensos, e o plano de pagamentos é estendido automaticamente por um período idêntico ao da suspensão.

Além disso, as linhas de crédito e os créditos concedidos não podem ser revogados, total ou parcialmente.

O que acontece aos juros?

Os juros que se vençam durante o período da moratória serão adicionados ao capital em dívida, a partir do momento em que são devidos.

Poderá, no entanto, não haver lugar à capitalização de juros se o cliente solicitar a suspensão apenas dos reembolsos de capital, total ou parcialmente.

O Banco de Portugal informa ainda que, durante o período da moratória, mantêm-se válidas as garantias concedidas pelo cliente bancário ou por terceiros --- nomeadamente seguros, fianças e avales. Estas são prorrogadas, de forma automática, por igual período.

Leia Também: Quem pode aceder à moratória sobre os créditos? Como funciona? Confira

FONTE: https://www.noticiasaominuto.com/economia/2937628/emprestimo-para-comprar-casa-afinal-quem-pode-beneficiar-da-moratoria#utm_source=rss-ultima-hora&utm_medium=rss&utm_campaign=rssfeed


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