Eleições estão aí, mas... Sabe que poderes tem o Presidente da República?
- 20/12/2025
A Constituição também inclui entre as competências do chefe de Estado demitir o Governo, mas só "quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, ouvido o Conselho de Estado", um poder até agora nunca utilizado, que acarreta a exoneração do primeiro-ministro na data da nomeação do seu sucessor.
Esta formulação foi inscrita na revisão constitucional de 1982, que eliminou o poder de "exonerar o primeiro-ministro", não sujeito a qualquer condição, que constava da Constituição aprovada em 1976 e foi exercido pelo Presidente Ramalho Eanes em 1978 em relação a Mário Soares, quando chefiava o II Governo Constitucional.
Por outro lado, desde 1982, o Governo pode cair pela "aceitação pelo Presidente da República do pedido de demissão apresentado pelo primeiro-ministro", situação que se verificou várias vezes e esteve na origem da maior parte das dissoluções do parlamento.
Quanto ao poder de dissolução, utilizado já dez vezes, pode ser exercido desde que "ouvidos os partidos nela representados e o Conselho de Estado", cujo parecer não é vinculativo, com limites temporais: o parlamento não pode ser dissolvido "nos seis meses posteriores à sua eleição, no último semestre do mandato do Presidente da República ou durante a vigência do estado de sítio ou do estado de emergência".
Os cinco presidentes eleitos em democracia utilizaram este poder constitucional. O atual chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, dissolveu o parlamento três vezes, igualando Ramalho Eanes. Mário Soares decretou uma dissolução da Assembleia da República, Jorge Sampaio duas e Cavaco Silva também uma.
No que respeita à nomeação do primeiro-ministro, a Constituição estabelece que o Presidente decide "ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais".
O pressuposto de considerar "os resultados eleitorais" vigora desde 1976 e, excetuando os três governos de iniciativa presidencial nomeados por Ramalho Eanes, entre 1978 e 1979, tem sido prática dos presidentes dar primazia ao líder da força política com mais votos.
Mesmo em 2015, perante uma inédita maioria contrária no parlamento, o Presidente Cavaco Silva convidou primeiro o líder do PSD a formar Governo, que foi derrubado no parlamento, e só depois nomeou um executivo do PS, suportado por acordos escritos com os partidos à esquerda.
Em matéria de veto, o Presidente pode exercer esse poder no prazo de 20 dias em relação a qualquer decreto do parlamento, exceto a lei de revisão constitucional, que é obrigado a promulgar, e salvo casos em que tenha havido inconstitucionalidades declaradas pelo Tribunal Constitucional.
Perante um veto presidencial, porém, a Assembleia da República pode confirmar o diploma por maioria absoluta ou, tratando-se de lei orgânica, por dois terços dos deputados.
Em relação aos decretos do Governo, o chefe de Estado tem 40 dias para os promulgar ou vetar.
Pode ainda pedir a fiscalização da constitucionalidade de qualquer norma de tratado ou decreto que lhe tenha sido enviado para promulgação, preventivamente, no prazo de oito dias, ou de normas já em vigor, de forma abstrata.
O Presidente da República é eleito "por sufrágio universal, direto e secreto", para um mandato de cinco anos, podendo cumprir dois consecutivos, e no ato de posse deve jurar "cumprir e fazer cumprir a Constituição".
Segundo a Constituição, é um órgão de soberania que "representa a República Portuguesa, garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas e é, por inerência, comandante supremo das Forças Armadas".
A Lei de Precedências do Protocolo do Estado Português atribui ao Presidente o primeiro lugar na lista de altas entidades públicas.
O chefe de Estado tem intervenção decisiva na declaração dos estados de sítio e de emergência e na declaração de guerra e de paz, deve ser informado pelo Governo "acerca dos assuntos respeitantes à condução da política interna e externa do país", pode "convocar extraordinariamente a Assembleia da República" e compete-lhe marcar as eleições presidenciais, legislativas, europeias e para as regiões autónomas.
Preside ao Conselho Superior de Defesa Nacional, pode "presidir ao Conselho de Ministros, quando o primeiro-ministro lho solicitar" e tem o poder de "indultar e comutar penas, ouvido o Governo" e de conferir condecorações.
Cabe ainda ao Presidente, entre outros cargos, nomear cinco membros do Conselho de Estado e dois vogais do Conselho Superior da Magistratura e, sob proposta do primeiro-ministro, nomear e exonerar os membros do Governo, o presidente do Tribunal de Contas, o procurador-geral da República e o chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e nomear os embaixadores.
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