EasyJet dá reembolso do subsídio mobilidade em plataforma na Madeira
- 04/02/2026
"Agora, a easyJet passa a validar automaticamente os dados apresentados pelos residentes na plataforma digital. Isto permite que todos os passageiros que voam com a companhia aérea recebam os seus reembolsos de forma mais célere e desburocratizada", refere em comunicado.
A transportadora 'lowcost' diz tratar-se de um "avanço significativo", considerando que logo após a compra de um voo elegível, os passageiros poderão aceder, de forma imediata, ao reembolso a que têm direito, "numa relação que se mantém direta e exclusiva entre o Estado português e o residente beneficiário".
"Estamos extremamente orgulhosos por liderar esta revolução digital na Madeira, o que reflete o nosso compromisso em facilitar a vida dos residentes que escolhem a easyJet para as suas deslocações ao continente", lê-se no comunicado.
A companhia adianta que a plataforma digital de validação automática representa um "avanço significativo na desburocratização e agilização de todo o processo", tornando a experiência de voo "ainda mais simples e segura".
"É também um passo fundamental na prevenção de fraude, que reafirma a easyJet como uma companhia atenta às necessidades dos seus passageiros e pioneira na adoção de soluções tecnológicas", afirma José Lopes, diretor da companhia em Portugal, citado no comunicado.
Por outro lado, todos os clientes da easyJet que utilizem um cartão de crédito para comprar o voo, terão o reembolso efetuado antes da data de liquidação do mesmo.
"Dessa forma, os residentes [...] irão suportar exclusivamente, desde o momento da compra do bilhete, apenas a parte da tarifa que lhes é devida", refere a nota, acrescentando que a validação automática dos dados "elimina a necessidade de múltiplos passos e documentação em papel, diminuindo drasticamente a burocracia e o impacto financeiro que existia no processo anterior".
A easyJet sublinha que o SSM é um instrumento fundamental de coesão social e territorial e que o projeto resultou num Memorando de Entendimento (MdE) assinado entre a empresa e a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, em representação do Governo da República.
"Este MdE contribui diretamente para mitigar os efeitos da insularidade, em particular junto das gerações mais jovens que vivem/estudam nas ilhas e no continente", refere, indicando que continuará a trabalhar para inovar e oferecer soluções que simplifiquem a vida dos clientes, nomeadamente "aumentando e facilitando a conectividade dos madeirenses e porto-santenses a Portugal continental e à Europa".
Criado em 2015, o subsídio social de mobilidade prevê a atribuição de um reembolso a residentes, residentes equiparados e estudantes das duas regiões autónomas, que resulta da diferença entre o custo elegível da passagem, paga na íntegra pelo passageiro, e a tarifa máxima suportada pelo residente, definida por portaria.
Nas ligações entre a Madeira e o continente, a tarifa máxima para os residentes é de 79 euros e a dos estudantes de 59 euros, com um limite de custo elegível das passagens de 400 euros na ilha da Madeira e de 500 euros no Porto Santo.
Nos Açores, a tarifa máxima suportada pelos residentes nas viagens (ida e volta) para o continente é de 119 euros e a suportada pelos estudantes é de 89 euros, havendo um limite de 600 euros no custo elegível da passagem.
Nas viagens entre os dois arquipélagos, a tarifa máxima dos residentes é de 79 euros e a dos estudantes de 59 euros, havendo um limite máximo de 600 euros no custo elegível das passagens.
Em 30 de janeiro, o Governo decidiu alargar a suspensão da comprovação de dívidas fiscais e contributivas para beneficiários do subsídio social de mobilidade (SSM) nos Açores e na Madeira até 31 de março, de forma a evitar problemas nos pagamentos.
A suspensão tinha sido inicialmente definida até 31 de janeiro de 2026, mas o Ministério das Infraestruturas adiantou à Lusa que "estando ainda a decorrer um processo de avaliação em articulação com os Governos regionais, revela-se adequado manter a suspensão da aplicação deste requisito até ao dia 31 de março de 2026, de modo que não fiquem prejudicados os pagamentos através da plataforma eletrónica".
O diploma que introduziu esta obrigatoriedade, datado de 06 de janeiro, gerou contestação dos governos regionais e dos partidos políticos dos Açores e da Madeira, que acusaram o Governo de discriminar os cidadãos das regiões autónomas.
Enquanto decorre o processo de avaliação, os beneficiários continuam a receber o reembolso do subsídio sem necessidade de apresentar documentos sobre dívidas fiscais ou contributivas, evitando atrasos e constrangimentos no acesso à ajuda.
Leia Também: Voo da Easyjet entre a ilha do Sal e Lisboa desviado para Tenerife













